Enunciado
Um empregado ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento de vale transporte, jamais concedido durante o contrato de trabalho, bem como o FGTS não depositado durante o pacto laboral. Em contestação, a sociedade empresária advogou que, em relação ao vale transporte, o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis para a concessão; no tocante ao FGTS, disse que os depósitos estavam regulares. Em relação à distribuição do ônus da prova, diante desse panorama processual e do entendimento consolidado pelo TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamante e, no tocante ao FGTS, à reclamada
- B.O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será do reclamante.
- C.O ônus da prova, em relação ao vale transporte, caberá ao reclamado e, no tocante ao FGTS, ao reclamante.
- D.O ônus da prova para ambos os pedidos, diante das alegações, será da sociedade empresária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige conhecimento sobre a distribuição do ônus da prova no Processo do Trabalho, especificamente sobre temas pacificados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No que tange ao vale-transporte, o entendimento atual é de que o empregador possui o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos legais ou que renunciou ao benefício, pois o empregador é quem detém o controle documental da relação. Quanto ao FGTS, a jurisprudência consolidou que, por se tratar de fato extintivo do direito (o pagamento), cabe ao empregador comprovar a regularidade dos depósitos, uma vez que ele possui maior aptidão para produzir tal prova documental. Portanto, em ambos os casos narrados, o ônus probatório recai sobre a sociedade empresária.
Base legal
A fundamentação baseia-se em duas súmulas do TST: a Súmula nº 460, que determina que o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou que não pretenda fazer uso do benefício é do empregador; e a Súmula nº 461, que estabelece ser do empregador o ônus da prova quanto à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor, conforme as regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 818 da CLT e no art. 373, II, do CPC.