Enunciado
Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros. Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.
- B.A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.
- C.Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.
- D.No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa A está correta pois, nos termos do art. 842 da CLT, a reclamação plúrima (litisconsórcio ativo facultativo trabalhista) exige dois requisitos cumulativos: que os empregados pertençam à mesma empresa ou estabelecimento e que as reclamações versem sobre a mesma matéria. Como os pedidos de Reinaldo (horas extras), Wilma (verbas resilitórias) e Teodoro (participação nos lucros) são distintos, não há identidade de matéria, inviabilizando o ajuizamento conjunto.
Análise das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque a CLT traz, sim, requisitos específicos para o litisconsórcio ativo (reclamação plúrima) expressos em seu art. 842.
A alternativa C está incorreta porque, embora o empregador seja o mesmo, falta o requisito da "mesma matéria" exigido pela legislação trabalhista para permitir a cumulação num só processo.
A alternativa D está incorreta porque o dissídio coletivo é uma ação de competência originária dos Tribunais do Trabalho, destinada à defesa de interesses coletivos ou difusos da categoria (geralmente ajuizada por sindicato), não se prestando à cobrança de direitos individuais heterogêneos de trabalhadores específicos.
Análise das incorretas:
A alternativa B está incorreta porque a CLT traz, sim, requisitos específicos para o litisconsórcio ativo (reclamação plúrima) expressos em seu art. 842.
A alternativa C está incorreta porque, embora o empregador seja o mesmo, falta o requisito da "mesma matéria" exigido pela legislação trabalhista para permitir a cumulação num só processo.
A alternativa D está incorreta porque o dissídio coletivo é uma ação de competência originária dos Tribunais do Trabalho, destinada à defesa de interesses coletivos ou difusos da categoria (geralmente ajuizada por sindicato), não se prestando à cobrança de direitos individuais heterogêneos de trabalhadores específicos.
Base legal
Fundamento: Art. 842 da CLT
Segundo o Art. 842 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "Sendo várias as reclamações e a respeito da mesma matéria, poderão ser cumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento." Portanto, a lei exige a cumulação dos requisitos de "mesma matéria" e "mesma empresa" para a formação da reclamação plúrima.
Segundo o Art. 842 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "Sendo várias as reclamações e a respeito da mesma matéria, poderão ser cumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento." Portanto, a lei exige a cumulação dos requisitos de "mesma matéria" e "mesma empresa" para a formação da reclamação plúrima.