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Questão comentada sobre Recursos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de Cuiabá, MT, o pedido formulado foi julgado procedente em parte. A sociedade empresária reclamada recorreu ordinariamente e o reclamante, de forma adesiva. Distribuídos os apelos pelo Tribunal Regional, o Relator verificou que o recurso ordinário da reclamada se encontrava intempestivo, já que interposto no 16º dia contado da publicação da sentença. Considerando esses fatos e a norma de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os dois recursos não serão conhecidos.
  2. B.
    O recurso ordinário não será conhecido, e o recurso adesivo será apreciado.
  3. C.
    O recurso adesivo não será conhecido, salvo se o reclamante recorrente tiver feito o preparo na forma da lei.
  4. D.
    Equivocado o Relator, pois, havendo recurso adesivo, o prazo é contado em dobro, pelo que o recurso ordinário é tempestivo e será conhecido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o recurso ordinário da reclamada é intempestivo, visto que foi interposto no 16º dia (o prazo é de 8 dias úteis, conforme o art. 895, I, da CLT). Como o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal, o não conhecimento deste por intempestividade impede o conhecimento daquele, conforme o art. 997, § 2º, III, do CPC.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o recurso adesivo não possui autonomia processual e não pode ser conhecido se o recurso principal for inadmitido.
C) A alternativa C está incorreta porque a realização do preparo pelo reclamante não supre o requisito de admissibilidade do recurso principal, mantendo-se a inadmissibilidade do adesivo.
D) A alternativa D está incorreta porque a existência de recurso adesivo não dobra o prazo para a interposição do recurso ordinário, que permanece sendo de 8 dias úteis.

Base legal

Artigo 997, § 2º, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC) e Artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).