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Questão comentada sobre Resposta do Réu / Reconvenção

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ex-empregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus. Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária. Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não é possível, em sede de reconvenção, ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal.
  2. B.
    A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção.
  3. C.
    Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.
  4. D.
    A Lei processual é omissa a respeito; assim ficará a critério do juiz aceitar a inclusão da sociedade empresária Réptil Imobiliária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C, pois o Código de Processo Civil de 2015 permite expressamente a ampliação subjetiva na reconvenção. Isso significa que o réu (no caso, o ex-empregado Pedro) pode apresentar reconvenção não apenas contra o autor da ação principal (a empregadora Sanear), mas também em litisconsórcio com um terceiro (a tomadora de serviços Réptil Imobiliária). A alternativa A está incorreta porque a lei autoriza essa inclusão. A alternativa B erra ao condicionar a inclusão à concordância do terceiro, o que não encontra amparo legal, já que ele será simplesmente citado para responder à reconvenção. Por fim, a alternativa D é falsa porque a lei processual não é omissa, havendo regra expressa e clara sobre o tema.

Base legal

Segundo o art. 343, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), aplicável de forma subsidiária e supletiva ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC, 'a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro'. Dessa forma, a legislação processual autoriza expressamente a formação de litisconsórcio passivo na reconvenção, permitindo que o réu-reconvinte inclua na lide uma pessoa física ou jurídica que não fazia parte da demanda principal, viabilizando, no caso concreto, o pedido de responsabilização subsidiária da tomadora de serviços.