Enunciado
Considerando a disciplina da prisão no Código de Processo Penal (CPP), assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O flagrante impróprio, entendido como aquele em que há imediata perseguição à pessoa envolvida em situação que se faça presumir ser ela a autora do delito, não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
- B.A falta de exibição do mandado de prisão por crime inafiançável obsta a efetivação da prisão do acusado.
- C.A fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, admite-se a prisão preventiva nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que se trate de delito punível com pena máxima inferior a 4 anos e o autor seja réu primário.
- D.O flagrante é classificado como diferido quando o agente é encontrado, logo depois da prática do crime, ainda na posse de objetos utilizados para a consecução da conduta delituosa.
- E.Não se admite prisão em flagrante nos crimes unisubsistentes e permanentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 313, III, do CPP admite a prisão preventiva "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência". Essa hipótese é autônoma em relação às do inciso I (pena máxima superior a 4 anos) e do inciso II (reincidência em crime doloso), de modo que se aplica mesmo a delito com pena máxima inferior a 4 anos praticado por réu primário (desde que presentes os requisitos do art. 312).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o flagrante impróprio (ou quase flagrante) é expressamente admitido: considera-se em flagrante quem "é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração" (art. 302, III, do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 287 do CPP diz o contrário: "Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão", devendo o preso ser apresentado imediatamente ao juiz que expediu o mandado.
D) A alternativa D está incorreta porque a situação descrita (agente encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor) é o flagrante presumido ou ficto do art. 302, IV, do CPP. Flagrante diferido (ou retardado) é outra coisa: é o retardamento da intervenção policial para que ela ocorra no momento mais eficaz à formação de provas, como na ação controlada (art. 8º da Lei 12.850/2013).
E) A alternativa E está incorreta porque nada impede o flagrante nesses crimes. No crime unissubsistente, o agente pode ser surpreendido cometendo a infração ou logo após (art. 302, I e II, do CPP); no crime permanente, o art. 303 do CPP diz que o agente está em flagrante "enquanto não cessar a permanência".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o flagrante impróprio (ou quase flagrante) é expressamente admitido: considera-se em flagrante quem "é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração" (art. 302, III, do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 287 do CPP diz o contrário: "Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão", devendo o preso ser apresentado imediatamente ao juiz que expediu o mandado.
D) A alternativa D está incorreta porque a situação descrita (agente encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir ser ele o autor) é o flagrante presumido ou ficto do art. 302, IV, do CPP. Flagrante diferido (ou retardado) é outra coisa: é o retardamento da intervenção policial para que ela ocorra no momento mais eficaz à formação de provas, como na ação controlada (art. 8º da Lei 12.850/2013).
E) A alternativa E está incorreta porque nada impede o flagrante nesses crimes. No crime unissubsistente, o agente pode ser surpreendido cometendo a infração ou logo após (art. 302, I e II, do CPP); no crime permanente, o art. 303 do CPP diz que o agente está em flagrante "enquanto não cessar a permanência".
Base legal
Fundamento: art. 313, III, do CPP
"Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (...); III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".
"Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (...); III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".