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Questão comentada (FGV 2017): Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de agressões que lhe...

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FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de agressões que lhe causaram lesão corporal de natureza leve. Afirmou Fagner, em sede policial, que Vitor desferiu um soco em seu rosto, deixando a agressão vestígios, mas esclareceu que não necessitou de atendimento médico. Apesar de demonstrar interesse inequívoco em ver seu irmão responsabilizado criminalmente pelo ato praticado, não assinou termo de representação formal, além de não realizar exame de corpo de delito. Vitor foi denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Durante a instrução, Fagner não foi localizado para ser ouvido, não havendo outras testemunhas presenciais. Vitor, em seu interrogatório, contudo, confirmou que desferiu um soco no rosto de seu irmão. Em relação aos documentos do processo, consta apenas a Folha de Antecedentes Criminais do acusado. Considerando apenas as informações narradas na hipótese, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, pois a representação do ofendido necessariamente deve ser expressa e formal.
  2. B.
    Não existe prova da materialidade, pois, quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  3. C.
    Não existe prova da materialidade, pois o Código de Processo Penal apenas admite o exame de corpo de delito direto.
  4. D.
    Existe prova da materialidade, pois o Código de Processo Penal admite a figura do exame de corpo de delito indireto e este ocorreu no caso concreto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. O crime de lesão corporal deixou vestígios, tornando indispensável a realização do exame de corpo de delito (direto ou indireto) para a comprovação da materialidade. Como a vítima não realizou o exame, não buscou atendimento médico (o que inviabiliza um exame indireto via prontuário) e não há testemunhas presenciais, a confissão do acusado, por si só, não é suficiente para suprir essa ausência, conforme expressa vedação legal. A alternativa A é incorreta porque a jurisprudência pacífica entende que a representação prescinde de rigor formal, bastando a demonstração inequívoca da vontade da vítima. A alternativa C é incorreta pois o Código de Processo Penal admite expressamente o exame de corpo de delito indireto. A alternativa D é incorreta porque, no caso concreto, não houve qualquer elemento (como testemunhas ou documentos médicos) que permitisse a realização do exame indireto.

Base legal

A fundamentação encontra-se no art. 158 do Código de Processo Penal, que estabelece que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Complementarmente, o art. 167 do mesmo diploma legal prevê que, caso os vestígios tenham desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame, o que também não foi possível no caso narrado devido à ausência de testemunhas.