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Questão comentada (FGV 2022): No curso de inquérito que, no início da pandemia de Covid-19, apura a prática do crime...

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FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

No curso de inquérito que, no início da pandemia de Covid-19, apura a prática do crime contra as relações de consumo descrito no Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 8.137/90, a autoridade policial representa pela interceptação do ramal telefônico de João, comerciante indiciado, sustentando a imprescindibilidade da medida para a investigação criminal. O crime em questão consiste na sonegação ou retenção de insumos e bens, para fim de especulação, e é punido com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa. A interceptação é autorizada pelo prazo de quinze dias, em decisão fundamentada, na qual o juízo considera demonstrada sua necessidade, bem como a existência de indícios suficientes de autoria. No caso narrado, o(a) advogado(a) do comerciante poderia sustentar a ilegalidade da interceptação das comunicações telefônicas, porque

Alternativas

  1. A.
    o prazo fixado pelo juiz excede o legalmente permitido.
  2. B.
    a interceptação não é admitida quando o fato objeto da investigação constitui infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
  3. C.
    a interceptação não é admitida quando o fato objeto da investigação constitui infração penal cuja pena máxima não seja superior a cinco anos.
  4. D.
    caberia apenas ao Ministério Público requerê-la.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta porque, nos termos da Lei nº 9.296/96 (Lei de Interceptação Telefônica), é expressamente vedada a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Como o crime narrado no enunciado é punido com detenção de 2 a 5 anos ou multa, a medida decretada é manifestamente ilegal.

Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o prazo de 15 dias fixado pelo juiz está em perfeita consonância com o Art. 5º da Lei nº 9.296/96, que prevê exatamente este prazo, sendo prorrogável por igual tempo.
A alternativa C está incorreta, pois a vedação legal para a interceptação não se baseia no quantum da pena máxima (como o limite de cinco anos sugerido), mas sim na natureza da pena privativa de liberdade cominada ao delito (ser punido no máximo com detenção).
A alternativa D está incorreta, pois o Art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.296/96 autoriza expressamente que a autoridade policial represente pela interceptação telefônica durante a fase de investigação criminal (inquérito policial), não sendo uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público.

Base legal

Fundamento: Art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.296/96

Segundo o Art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.296/96, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer a seguinte hipótese: o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.