Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ação Civil Ex Delicto e Assistente de Acusação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido praticado por Paloma. Ao tomar conhecimento de que Paloma teria sido denunciada pelo crime mencionado, inclusive sendo apresentado pelo Ministério Público o valor do prejuízo sofrido pela vítima e o requerimento de reparação do dano, Mariana passou a acompanhar o andamento processual, sem, porém, habilitar-se como assistente de acusação. No momento em que constatou que os autos estariam conclusos para sentença, Mariana procurou seu advogado para adoção das medidas cabíveis, esclarecendo o temor de ver a ré absolvida e não ter seu prejuízo reparado. O advogado de Mariana deverá informar à sua cliente que

Alternativas

  1. A.
    não poderá ser fixado pelo juiz valor mínimo a título de indenização, mas, em caso de sentença condenatória, poderá esta ser executada, por meio de ação civil ex delicto, por Mariana ou seu representante legal.
  2. B.
    poderá ser apresentado recurso de apelação, diante de eventual sentença absolutória e omissão do Ministério Público, por parte de Mariana, por meio de seu patrono, ainda que não esteja, no momento da sentença, habilitada como assistente de acusação.
  3. C.
    poderá ser fixado pelo juiz valor a título de indenização em caso de sentença condenatória, não podendo a ofendida, porém, nesta hipótese, buscar a apuração do dano efetivamente sofrido perante o juízo cível.
  4. D.
    não poderá ser buscada reparação cível diante de eventual sentença absolutória, com trânsito em julgado, que reconheça não existir prova suficiente para condenação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta porque o Código de Processo Penal permite que a vítima interponha recurso de apelação supletiva caso o Ministério Público não o faça no prazo legal, mesmo que ela não tenha se habilitado previamente como assistente de acusação. A alternativa A está incorreta pois o juiz deve fixar o valor mínimo para reparação dos danos, já que houve pedido expresso do Ministério Público. A alternativa C está incorreta porque a fixação de valor mínimo na esfera penal não impede que a vítima busque a complementação do valor real do dano no juízo cível. A alternativa D está incorreta porque a absolvição por falta de provas não faz coisa julgada no cível, permitindo a busca pela reparação.

Base legal

De acordo com o artigo 598 do Código de Processo Penal, se o Ministério Público não interpuser apelação no prazo legal contra a sentença, o ofendido poderá fazê-lo, ainda que não esteja habilitado como assistente de acusação. Além disso, o artigo 387, inciso IV, do CPP estabelece que o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, o que não impede a liquidação para apuração do dano efetivo no cível (art. 63, parágrafo único, do CPP). Por fim, o artigo 66 do CPP dispõe que a absolvição criminal não impede a propositura de ação civil se a decisão não tiver reconhecido categoricamente a inexistência material do fato.