Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ação Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

No dia 31 de dezembro de 2015, Leandro encontra, em uma boate, Luciana, com quem mantivera uma relação íntima de afeto, na companhia de duas amigas, Carla e Regina. Já alterado em razão da ingestão de bebida alcoólica, Leandro, com ciúmes de Luciana, inicia com esta uma discussão e desfere socos em sua face. Carla e Regina vêm em defesa da amiga, mas, descontrolado, Leandro também agride as amigas, causando lesões corporais leves nas três. Diante da confusão, Leandro e Luciana são encaminhados a uma delegacia, enquanto as demais vítimas decidem ir para suas casas. Após exame de corpo de delito confirmando as lesões leves, Luciana é ouvida e afirma expressamente que não tem interesse em ver Leandro responsabilizado criminalmente. Em relação às demais lesadas, não tiveram interesse em ser ouvidas em momento algum das investigações, mas as testemunhas confirmaram as agressões. Diante disso, o Ministério Público, em 05 de julho de 2016, oferece denúncia em face de Leandro, imputando-lhe a prática de três crimes de lesão corporal leve. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Leandro

Alternativas

  1. A.
    não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação a nenhum dos três crimes.
  2. B.
    poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas não quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.
  3. C.
    poderá buscar a rejeição da denúncia em relação aos três crimes.
  4. D.
    não poderá buscar a rejeição da denúncia em relação ao crime praticado contra Luciana, mas poderá pleitear a imediata rejeição quanto aos delitos praticados contra Carla e Regina.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa D está correta. O crime de lesão corporal leve praticado contra Luciana ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (relação íntima de afeto), atraindo a incidência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Conforme a Súmula 542 do STJ e o julgamento da ADI 4424 pelo STF, a ação penal neste caso é pública incondicionada, sendo irrelevante a retratação ou o desinteresse da vítima. Logo, a denúncia é válida e não cabe rejeição. Por outro lado, os crimes de lesão corporal leve contra Carla e Regina seguem a regra geral do art. 88 da Lei 9.099/95, exigindo representação das vítimas (ação penal pública condicionada). Como elas não demonstraram interesse no prazo decadencial de 6 meses (de 31/12/2015 a 30/06/2016), operou-se a decadência, extinguindo a punibilidade. Assim, o advogado pode pleitear a rejeição da denúncia quanto a elas por falta de condição de procedibilidade (art. 395, II, do CPP).

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta porque é perfeitamente possível buscar a rejeição em relação aos crimes contra Carla e Regina, face à decadência do direito de representação.

A alternativa B está incorreta pois inverte a lógica jurídica aplicável: a denúncia contra Luciana não pode ser rejeitada (pois a ação é incondicionada), enquanto a denúncia contra as amigas deve ser rejeitada (pois a ação é condicionada e não houve representação).

A alternativa C está incorreta porque a denúncia em relação a Luciana é plenamente válida, não cabendo rejeição, visto que o crime de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha independe de representação da vítima.

Base legal

Fundamento: Súmula 542 do STJ, Art. 88 da Lei 9.099/95 e Art. 38 do CPP

Segundo a Súmula 542 do STJ, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Já segundo o Art. 88 da Lei 9.099/95, a lesão corporal leve fora desse contexto depende de representação, cujo prazo decadencial para o seu exercício é de 6 meses, conforme o Art. 38 do Código de Processo Penal e Art. 103 do Código Penal.