Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ação Penal e Legislação Especial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que

Alternativas

  1. A.
    a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.
  2. B.
    a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é válida e suficiente para impedir o recebimento da denúncia.
  3. C.
    não cabe retratação do direito de representação após o oferecimento da denúncia; logo, a retratação foi inválida.
  4. D.
    não cabe retratação do direito de representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e nem poderá ser buscada proposta de transação penal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a A. Em casos de violência doméstica, a retratação da representação em crimes de ação penal pública condicionada (como a ameaça) só é válida se feita perante o juiz, em audiência específica, antes do recebimento da denúncia. Logo, a retratação feita na delegacia é irrelevante. Além disso, institutos despenalizadores como a suspensão condicional do processo não se aplicam aos casos regidos pela Lei Maria da Penha.

Base legal

Conforme o art. 16 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), a renúncia à representação só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia. Além disso, o art. 41 da mesma lei e a Súmula 536 do STJ vedam a aplicação dos institutos da Lei nº 9.099/95, como a suspensão condicional do processo e a transação penal, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.