Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ação Penal Privada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

João, por força de divergência ideológica, publicou, em 03 de fevereiro de 2019, artigo ofensivo à honra de Mário, dizendo que este, quando no exercício de função pública na Prefeitura do município de São Caetano, desviou verba da educação em benefício de empresa de familiares. Mário, inconformado com a falsa notícia, apresentou queixa-crime em face de João, sendo a inicial recebida em 02 de maio de 2019. Após observância do procedimento adequado, o juiz designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo as partes regularmente intimadas. No dia da audiência, apenas o querelado João e sua defesa técnica compareceram. Diante da ausência injustificada do querelante, poderá a defesa de João requerer ao juiz o reconhecimento

Alternativas

  1. A.
    da decadência, que é causa de extinção da punibilidade.
  2. B.
    do perdão do ofendido, que é causa de extinção da punibilidade.
  3. C.
    do perdão judicial, que é causa de exclusão da culpabilidade.
  4. D.
    da perempção, que é causa de extinção da punibilidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D.

A questão aborda o instituto da perempção, que é uma sanção processual aplicada ao querelante (autor da ação penal privada) por sua inércia ou desídia no curso do processo. Como Mário (querelante) faltou injustificadamente à audiência de instrução e julgamento, ato para o qual foi regularmente intimado e ao qual deveria estar presente, opera-se a perempção. A consequência jurídica da perempção é a extinção da punibilidade do querelado (João).

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa A: Incorreta. A decadência é a perda do direito de ação (de oferecer a queixa-crime) pelo decurso do prazo legal (regra geral de 6 meses). No caso narrado, a queixa já havia sido oferecida e recebida, não havendo que se falar em decadência, mas sim em desídia no curso do processo.
  • Alternativa B: Incorreta. O perdão do ofendido é um ato voluntário (expresso ou tácito) de desculpar o querelado após o início da ação penal, mas que exige aceitação da outra parte para produzir efeitos. A ausência injustificada em audiência tem previsão legal específica de perempção, não se confundindo com o perdão.
  • Alternativa C: Incorreta. O perdão judicial é concedido pelo juiz apenas nos casos expressamente previstos em lei (ex: homicídio culposo onde as consequências atingem o próprio agente de forma grave). Além disso, o perdão judicial é causa de extinção da punibilidade, e não de exclusão da culpabilidade.

Base legal

Fundamento: Art. 60, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP) e Art. 107, inciso IV, do Código Penal (CP)

Segundo o art. 60, inciso III, do CPP, considerar-se-á perempta a ação penal de iniciativa privada quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente. Ademais, segundo o art. 107, inciso IV, do Código Penal, a perempção é uma das causas extintivas da punibilidade.