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Questão comentada sobre Apelação criminal eleitoral e seus efeitos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No processo penal eleitoral, assinale a alternativa correta sobre a apelação criminal eleitoral, seus efeitos, prazo e forma de interposição.

Alternativas

  1. A.
    apelação criminal eleitoral deverá ser A recebida exclusivamente no efeito devolutivo.
  2. B.
    recebida no efeito suspensivo quando interposta contra sentença condenatória.
  3. C.
    recebida no efeito suspensivo quando a sentença for absolutória e o réu estiver preso preventivamente.
  4. D.
    interposta no juízo a quo no prazo de três dias, contados da publicação da sentença.
  5. E.
    interposta diretamente no TRE, com comunicação ao juízo a quo no prazo de cinco dias, contados da publicação da sentença.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A apelação criminal eleitoral, quando interposta contra sentença condenatória, é recebida com efeito suspensivo, por aplicação subsidiária do Código de Processo Penal ao processo penal eleitoral.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a apelação criminal eleitoral não é recebida exclusivamente no efeito devolutivo; contra sentença condenatória, há efeito suspensivo. C) Está errada porque a apelação contra sentença absolutória não impede, como regra, a imediata colocação do réu em liberdade, não havendo efeito suspensivo para manter prisão apenas em razão do recurso. D) Está errada porque o prazo para recurso contra decisão final condenatória ou absolutória em crime eleitoral é de 10 dias, e não de 3 dias. E) Está errada porque o recurso não é interposto diretamente no TRE com simples comunicação ao juízo de origem; a interposição segue a sistemática recursal perante o juízo que proferiu a decisão, com remessa ao tribunal competente.

Base legal

Código Eleitoral, art. 362: das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 10 dias. Código de Processo Penal, art. 597: a apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo; art. 596: a apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. Aplicação subsidiária do CPP ao processo penal eleitoral, conforme Código Eleitoral, art. 364.