Enunciado
O delegado de polícia relatou inquérito policial sugerindo o arquivamento da investigação, em razão da inexistência de justa causa para o crime de estelionato cometido por Roberto, por se tratar a hipótese de mero ilícito civil. Nesse caso, poderá o Ministério Público:
Alternativas
- A.requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial, dev endo o juiz remetê - lo ao procurador - geral em caso de discordância;
- B.requerer ao juiz a notificação da vítima para que esta se manifeste pela existência, ou não, do crime de estelionato, antes de decidir pelo arquivamento;
- C.promover fundamentadamente o arquivamento do inquérito policial, submetendo sua manifestação ao juiz competente e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial;
- D.requerer ao juiz fundamentadamente a declaração de extinção da punibilidade do crime de estelionato e m razão da inexistência de ilícito criminal;
- E.promover o arquivamento do inquérito policial, com imediata remessa dos autos ao juízo para homologação. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 18
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, diante da conclusão pela inexistência de justa causa, cabe ao Ministério Público, titular da ação penal pública, promover fundamentadamente o arquivamento do inquérito policial, com submissão ao controle do juízo competente e comunicação aos interessados indicados.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque reproduz a lógica da antiga redação do art. 28 do CPP, em que o juiz, discordando do pedido de arquivamento, remetia os autos ao procurador-geral; essa sistemática foi superada pela disciplina atual do arquivamento.
B) Está errada porque não há previsão de prévia notificação da vítima para que ela defina a existência ou não do crime antes da manifestação do Ministério Público sobre o arquivamento.
D) Está errada porque inexistência de ilícito penal ou de justa causa não é hipótese de extinção da punibilidade; trata-se de fundamento para arquivamento da investigação, e não para declaração extintiva da punibilidade.
E) Está errada porque menciona apenas remessa imediata ao juízo para homologação, omitindo a necessidade de promoção fundamentada e de comunicação à vítima, ao investigado e à autoridade policial, além de não retratar adequadamente a disciplina aplicável.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque reproduz a lógica da antiga redação do art. 28 do CPP, em que o juiz, discordando do pedido de arquivamento, remetia os autos ao procurador-geral; essa sistemática foi superada pela disciplina atual do arquivamento.
B) Está errada porque não há previsão de prévia notificação da vítima para que ela defina a existência ou não do crime antes da manifestação do Ministério Público sobre o arquivamento.
D) Está errada porque inexistência de ilícito penal ou de justa causa não é hipótese de extinção da punibilidade; trata-se de fundamento para arquivamento da investigação, e não para declaração extintiva da punibilidade.
E) Está errada porque menciona apenas remessa imediata ao juízo para homologação, omitindo a necessidade de promoção fundamentada e de comunicação à vítima, ao investigado e à autoridade policial, além de não retratar adequadamente a disciplina aplicável.
Base legal
Art. 28 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, que disciplina o arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público, com comunicação à vítima, ao investigado e à autoridade policial, observada a submissão ao controle competente; art. 129, I, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público a titularidade privativa da ação penal pública.