Enunciado
No que tange aos atos processuais e ao procedimento comum, julgue os itens subsecutivos. I De acordo com a emendatio libelli, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. II Verifica-se a mutatio libelli quando, encerrada a instrução probatória, o Ministério Público entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova, existente nos autos, de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, devendo o parquet aditar a denúncia ou queixa no prazo de cinco dias. III Na audiência de instrução e julgamento, em especial nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, compete privativamente ao juiz zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa. IV Compete ao STF processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas os itens I e II estão certos.
- B.Apenas os itens I e IV estão certos.
- C.Apenas os itens II e III estão certos.
- D.Apenas os itens III e IV estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o item IV está errado, visto que a competência para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur a cartas rogatórias é do STJ (art. 105, I, 'i', CF) e não do STF.
A alternativa C está incorreta porque o item III está errado, pois o dever de zelar pela integridade física e psicológica da vítima na audiência é de todas as partes e sujeitos processuais presentes, e não privativo do juiz (art. 400-A do CPP).
A alternativa D está incorreta porque os itens III e IV estão flagrantemente incorretos, conforme fundamentação anterior.
A alternativa E está incorreta porque os itens III e IV contêm erros jurídicos expressos na legislação e na Constituição Federal.