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Questão comentada sobre Cabimento da prisão temporária

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FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O delegado de polícia representou no sentido da decretação da prisão temporária de Wagner, em razão do cometimento, por ele, dos crimes de estelionato e de furto qualificado pela fraude. O Ministério Público, contudo, opinou pelo não acolhime nto da representação do delegado de polícia e pela continuidade das investigações, sem quaisquer outros requerimentos. Os autos vieram conclusos ao juiz. Nessa hipótese, é correto afirmar que o juiz:

Alternativas

  1. A.
    poderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois não está adstrito à opinião do Ministério Público;
  2. B.
    não poderá decretar a prisão temporária de Wagner, mas poderá decretar de ofício a sua prisão preventiva;
  3. C.
    poderá decretar a prisão temporária de Wagner e, após ouvi - lo, substituí - la pela prisão d omiciliar;
  4. D.
    poderá decretar a prisão temporária de Wagner para garantir a aplicação da lei penal;
  5. E.
    não poderá decretar a prisão temporária de Wagner, pois incabível na hipótese aventada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O juiz não poderá decretar a prisão temporária, pois os crimes de estelionato e furto qualificado pela fraude não estão no rol taxativo de crimes que admitem prisão temporária previsto na Lei nº 7.960/1989.

Por que as demais estão erradas:
A) Embora o juiz não fique simplesmente vinculado à opinião ministerial em todos os casos, a prisão temporária é medida excepcional e somente cabe nas hipóteses legais, o que não ocorre no caso narrado.
B) Além de não caber prisão temporária, o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício na fase investigatória, dependendo de provocação do Ministério Público, do querelante, do assistente ou de representação da autoridade policial.
C) Não é possível decretar a prisão temporária, pois ausente crime incluído no rol legal; a eventual substituição por prisão domiciliar não supera a falta de cabimento da prisão temporária.
D) A prisão temporária não se decreta para garantir a aplicação da lei penal, fundamento típico da prisão preventiva; além disso, os crimes indicados não autorizam a temporária.

Base legal

Lei nº 7.960/1989, art. 1º, I, II e III: a prisão temporária exige necessidade para as investigações, ausência de residência fixa ou elementos de identificação, e fundadas razões de autoria ou participação em crimes expressamente listados no inciso III. CPP, art. 311: a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz.