Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jucilei foi preso em flagrante quando praticava crime de estelionato (Art. 171 do CP), em desfavor da Petrobras, sociedade de economia mista federal. De acordo com os elementos informativos, a fraude teria sido realizada na cidade de Angra dos Reis, enquanto a obtenção da vantagem ilícita ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, sendo Jucilei preso logo em seguida, mas já na cidade de Niterói. Ainda em sede policial, Jucilei entrou em contato com seu(sua) advogado(a), que compareceu à Delegacia para acompanhar seu cliente, que seria imediatamente encaminhado para a realização de audiência de custódia perante autoridade judicial. Considerando as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que será competente para processamento e julgamento de eventual ação penal pela prática do crime do Art. 171 do Código Penal, o juízo junto à

Alternativas

  1. A.
    Vara Criminal Estadual da Comarca do Rio de Janeiro.
  2. B.
    Vara Criminal Estadual da Comarca de Angra dos Reis.
  3. C.
    Vara Criminal Federal com competência sobre a cidade do Rio de Janeiro.
  4. D.
    Vara Criminal Federal com competência sobre a cidade de Angra dos Reis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. Para resolver a questão, precisamos definir dois pontos: a justiça competente (Federal ou Estadual) e o foro territorial competente (qual cidade). Primeiro, a vítima do crime é a Petrobras, que é uma sociedade de economia mista federal. A Constituição Federal e a jurisprudência sumulada do STJ estabelecem que crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses de sociedades de economia mista não atraem a competência da Justiça Federal, devendo ser julgados pela Justiça Comum Estadual. Segundo, quanto ao local, a regra geral do Processo Penal é que a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração. O crime de estelionato é um crime material, que se consuma no momento e no local em que o agente obtém a vantagem ilícita. Como a vantagem ilícita foi obtida na cidade do Rio de Janeiro, este é o foro competente. Portanto, a competência é da Vara Criminal Estadual da Comarca do Rio de Janeiro.

Base legal

A competência da Justiça Estadual se fundamenta no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, que exclui expressamente as sociedades de economia mista da competência criminal da Justiça Federal. Esse entendimento é pacificado pela Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe: 'Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento'. Já a competência territorial é definida pelo art. 70, 'caput', do Código de Processo Penal (CPP), o qual determina que a competência será, de regra, fixada pelo lugar em que se consumar a infração. No crime de estelionato (art. 171 do CP), a consumação ocorre no local onde se dá a efetiva obtenção da vantagem ilícita, que, no caso narrado, foi a cidade do Rio de Janeiro.