Enunciado
Um inquérito policial atribuiu a João, policial civil, e a Paulo, policial militar, a autoria delitiva de determinadas condutas, imputando-lhes a prática dos crimes de homicídio (pena de reclusão de 6 a 20 anos), ocultação de cadáver (pena de reclusão de 1 a 3 anos) e fraude processual (pena de detenção de 3 meses a 2 anos), todos em contexto probatório comum. Houve clara evidência de que as provas das infrações e de suas circunstâncias elementares influíram na prova das demais condutas, e de que os crimes foram praticados no exercício das atuações policiais de João e de Paulo. Assinale a opção correta acerca da competência para julgamento dos delitos mencionados na situação hipotética precedente.
Alternativas
- A.No caso de João, a competência será do tribunal do júri para os crimes de homicídio e ocultação de cadáver, e do juizado especial criminal para o crime de fraude processual; e, no caso de Paulo, a competência será da justiça militar para os três crimes.
- B.Tanto no caso de João como no de Paulo, a competência será do tribunal do júri, para o crime de homicídio, da vara comum, para o crime de ocultação de cadáver, e do juizado especial criminal, para o crime de fraude processual.
- C.Tanto no caso de João como no de Paulo, a competência para o julgamento dos crimes praticados será do tribunal do júri.
- D.Tanto no caso de João como no de Paulo, a competência para o julgamento será do tribunal do júri, para os crimes de homicídio e ocultação de cadáver, e do juizado especial criminal, para o crime de fraude processual.
- E.No caso de João, a competência para o julgamento dos crimes será do tribunal do júri, e, no caso de Paulo, a competência será da justiça militar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a fraude processual não vai ao juizado especial criminal no caso de João: a conexão com crimes dolosos contra a vida atrai a infração de menor potencial ofensivo para o júri, que aplica os institutos despenalizadores (arts. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 e 78, I, do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque, para João, todos os crimes conexos são atraídos pelo júri (art. 78, I, do CPP), e não divididos entre júri, vara comum e juizado. Para Paulo, os crimes praticados no exercício da função policial militar são crimes militares (art. 9º, II, do CPM), separados da jurisdição comum (art. 79, I, do CPP).
C) A alternativa C está incorreta porque a solução vale para João, mas não para Paulo: no concurso entre a jurisdição comum e a militar, não há unidade de processo (art. 79, I, do CPP), e os crimes de Paulo, praticados em razão da função, são crimes militares (art. 9º, II, do CPM).
D) A alternativa D está incorreta porque erra duas vezes: a fraude processual conexa vai ao júri junto com os demais crimes de João (art. 78, I, do CPP; art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/1995), e os crimes de Paulo são da justiça militar, pela separação obrigatória do art. 79, I, do CPP.
Observação: CF, art. 125, § 4º: compete à Justiça Militar estadual julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei, "ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil". Desde a Lei 15.358/2026 (de 24/3/2026, em vigor na publicação), o art. 78, I, do CPP também excepciona da força atrativa do júri os homicídios cometidos por membros de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, hipótese que não é a do enunciado.
Base legal
CPP, art. 79: "A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar".
CPM, art. 9º: "Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...) II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (...) c) por militar em serviço ou atuando em razão da função (...)".
Lei 9.099/1995, art. 60, parágrafo único: "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis."
Súmula 90 do STJ: "Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele."