Competência: Conceito e Competência em Razão da Matéria
A jurisdição no processo penal é o poder-dever de o Estado realizar justiça por meio de seus órgãos. É uma função cognitiva que visa apurar a pretensão acusatória e exercer o poder punitivo. A competência atua como um limite ao poder jurisdicional, organizando seu exercício e garantindo condições de eficácia.
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É importante notar que a doutrina majoritária entende que, no processo penal, não existe 'lide' (conflito de interesses), mas sim 'demanda penal', pois tanto o réu quanto a acusação buscam, em última análise, a aplicação justa do direito.
Competência Relativa X Competência Absoluta
Competência Absoluta:
Estabelecida em razão da matéria, da pessoa ou da função.
Possui previsão constitucional.
É de interesse público e, portanto, não é passível de prorrogação (não preclui).
Pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo.
A declaração de incompetência absoluta anula os atos decisórios, mas aproveita as provas produzidas (atos instrutórios), remetendo o processo ao juiz competente (Art. 567, CPP).
Competência Relativa:
Prepondera o interesse das partes.
Possui previsão infraconstitucional.
É passível de prorrogação se não for alegada no momento oportuno, caracterizando preclusão.
A súmula 33 do STJ ("A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício") é alvo de debate, sendo considerada inaplicável ao processo penal por parte da doutrina, que defende que a única competência relativa na esfera penal é a territorial.
Critérios de Definição da Competência Material (Ratione Materiae)
A competência material define qual é a justiça competente (comum ou especializada) para julgar uma determinada infração penal.
Justiça Comum:
Estadual: Possui competência residual. Ou seja, julga os crimes que a Constituição Federal não atribuiu às demais justiças.
Federal: Sua competência é definida expressamente pela Constituição Federal (Arts. 108 e 109, IV a X, CF/88), envolvendo, por exemplo, crimes contra bens, serviços ou interesses da União.
Justiça Especial: Tipo de jurisdição com leis processuais próprias para suas especificidades.
Justiça do Trabalho: NÃO tem competência para julgar crimes, mesmo que relacionados ao trabalho.
Justiça Eleitoral: Julga infrações eleitorais e infrações penais comuns (estaduais ou federais) conexas com infração eleitoral, conforme decisão do STF em 2019. Aplica institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 para crimes de menor potencial ofensivo, mas segue o rito do Código Eleitoral.
Justiça Militar (da União e dos Estados):
Julga as infrações delimitadas pelos Arts. 9º e 10 do Código Penal Militar. Não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (Art. 90-A da Lei 9.099).
Estadual: Julga infrações militares praticadas por policiais militares e bombeiros militares. Não julga pessoas comuns.
Federal: Julga membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e pessoas comuns que pratiquem crime militar federal.
Competência pela Natureza da Infração
O legislador pode estabelecer o órgão competente para julgar um tipo específico de crime devido à sua natureza. Duas hipóteses constitucionais importantes são:
Crimes dolosos contra a vida: Julgados pelo Tribunal do Júri (Art. 5º, XXXVIII, 'd', CF/88).
Infrações de menor potencial ofensivo: Julgadas pelo Juizado Especial (Art. 98, I, CF/88). Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima cominada não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (Art. 61 da Lei 9.099/95).
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre competência absoluta e relativa no processo penal?
A competência absoluta é fixada pela Constituição em razão da matéria, pessoa ou função, sendo de interesse público e insuscetível de prorrogação. Já a competência relativa, que no processo penal se restringe ao critério territorial, atende ao interesse das partes e pode sofrer preclusão se não alegada no momento oportuno.
O que acontece com os atos processuais se for declarada a incompetência absoluta?
A declaração de incompetência absoluta anula apenas os atos decisórios praticados pelo juízo incompetente. As provas produzidas durante a instrução são aproveitadas, e o processo é remetido ao juiz competente para o prosseguimento do feito, conforme determina o artigo 567 do Código de Processo Penal.
A Justiça do Trabalho possui competência para julgar crimes?
Não, a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar crimes, mesmo que estes tenham alguma relação com o vínculo laboral. A competência para processar e julgar infrações penais é restrita às Justiças Comuns (Estadual ou Federal) ou às Justiças Especializadas, como a Eleitoral e a Militar.
O que define uma infração de menor potencial ofensivo?
São consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima cominada não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa. Essas infrações são julgadas pelos Juizados Especiais Criminais, conforme estabelecido pela Lei 9.099/95.

