Enunciado
Em relação à competência no processo penal e à jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Na hipótese de um crime de latrocínio em que haja conexão com um crime de tentativa de homicídio, deve haver a reunião de processos em um só juízo, e preponderará a competência do juízo ao qual esteja associado o crime cominado com pena mais grave, no caso o de latrocínio.
- B.Nos crimes culposos contra a vida em que os atos de execução ocorram em um lugar e a consumação, em outro, excepcionalmente adota-se a teoria da atividade, e a competência para julgar o fato será do juízo do local dos atos executórios.
- C.É da competência da justiça estadual o processo dos réus acusados pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, porque a conduta criminosa atinge a liberdade individual de homem específico, não caracterizando violação a interesse da União.
- D.A competência pela prevenção se dá quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles anteceda aos outros ao determinar a citação do réu.
- E.Os crimes contra a honra da vítima quando praticados pelas redes sociais da Internet são da competência exclusiva da justiça federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) Nos crimes culposos contra a vida, quando a conduta ocorre em um local e o resultado morte em outro, a jurisprudência admite, excepcionalmente, a adoção da teoria da atividade, fixando a competência no lugar dos atos executórios, especialmente para facilitar a colheita da prova e a apuração do fato.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque, havendo conexão entre latrocínio e tentativa de homicídio doloso, incide a competência constitucional do Tribunal do Júri quanto ao crime doloso contra a vida, não prevalecendo simplesmente o juízo do latrocínio por ter pena mais grave.
B) É a alternativa correta, pois reflete entendimento jurisprudencial excepcional sobre crimes culposos contra a vida com conduta e resultado em locais distintos.
C) Está errada porque o crime de redução à condição análoga à de escravo, em regra, é de competência da Justiça Federal, por atingir valores ligados à organização do trabalho e à dignidade da pessoa humana, com interesse federal reconhecido pela jurisprudência.
D) Está errada porque a prevenção, no CPP, não se limita ao juiz que primeiro determina a citação do réu; ela se dá quando um dos juízes igualmente competentes antecede os demais na prática de ato do processo ou de medida a ele relativa.
E) Está errada porque crimes contra a honra praticados pela internet não são, por si só, de competência exclusiva da Justiça Federal; em regra, a competência é estadual, salvo hipóteses específicas de interesse federal, transnacionalidade ou previsão constitucional.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque, havendo conexão entre latrocínio e tentativa de homicídio doloso, incide a competência constitucional do Tribunal do Júri quanto ao crime doloso contra a vida, não prevalecendo simplesmente o juízo do latrocínio por ter pena mais grave.
B) É a alternativa correta, pois reflete entendimento jurisprudencial excepcional sobre crimes culposos contra a vida com conduta e resultado em locais distintos.
C) Está errada porque o crime de redução à condição análoga à de escravo, em regra, é de competência da Justiça Federal, por atingir valores ligados à organização do trabalho e à dignidade da pessoa humana, com interesse federal reconhecido pela jurisprudência.
D) Está errada porque a prevenção, no CPP, não se limita ao juiz que primeiro determina a citação do réu; ela se dá quando um dos juízes igualmente competentes antecede os demais na prática de ato do processo ou de medida a ele relativa.
E) Está errada porque crimes contra a honra praticados pela internet não são, por si só, de competência exclusiva da Justiça Federal; em regra, a competência é estadual, salvo hipóteses específicas de interesse federal, transnacionalidade ou previsão constitucional.
Base legal
Art. 70, caput, do CPP, como regra geral da teoria do resultado; art. 83 do CPP, sobre prevenção; art. 78, I, do CPP, sobre prevalência do Tribunal do Júri em caso de conexão; art. 109, VI, da Constituição Federal, e jurisprudência do STF/STJ sobre competência federal para o crime do art. 149 do Código Penal. Entendimento jurisprudencial do STJ admite, excepcionalmente, a teoria da atividade para fixar a competência em crimes culposos contra a vida quando conduta e resultado ocorrem em comarcas distintas.