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Questão comentada sobre Competência por prerrogativa de função

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A Polícia Federal, no âmbito da Operação Braseiro, investigava um esquema de desvio de verbas públicas em um município. Após o encerramento do mandato do Prefeito, surgiram indícios de sua participação nos crimes investigados, que teriam sido cometidos durante e em razão do exercício de sua função. A denúncia foi oferecida perante o Juízo de Direito de Primeiro Grau, já que não restou comprovada nenhuma das hipóteses do Art. 108 ou do Art. 109 da Constituição Federal. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência por prerrogativa de função, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A competência para processar e julgar o ex-prefeito é do Juízo de Primeiro Grau, pois a prerrogativa de foro cessa com o fim do mandato, não se prorrogando.
  2. B.
    A competência será do Tribunal de Justiça respectivo, pois, mesmo após o fim do mandato, a prerrogativa de foro subsiste, caso os crimes tenham sido cometidos no cargo e em razão dele.
  3. C.
    A competência para julgar o ex-prefeito será do Tribunal Regional Federal, uma vez que a investigação foi conduzida pela Polícia Federal e envolve verbas públicas federais.
  4. D.
    A competência para o processo e julgamento é do Juízo de Primeiro Grau, pois o novo entendimento do STF sobre a manutenção do foro aplica-se apenas a parlamentares federais, não se estendendo a prefeitos.
  5. E.
    A competência será definida pela prevenção, cabendo ao Juízo que primeiro conheceu dos fatos, independentemente da prerrogativa de foro, que não pode ser declarada após o oferecimento da denúncia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, no julgamento conjunto do HC 232.627 e do Inq 4.787 (Plenário, sessão virtual finalizada em 11/3/2025), o STF fixou que a prerrogativa de foro, para os crimes cometidos no cargo e em razão dele, é mantida após a saída da função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de encerrado o exercício, com aplicação imediata da nova regra. O prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça (art. 29, X, da Constituição). Como os crimes teriam sido cometidos durante o mandato e em razão da função, e o enunciado afasta as hipóteses dos arts. 108 e 109 da Constituição, a competência é do Tribunal de Justiça, e não do juízo de primeiro grau.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque reproduz o entendimento anterior, superado pelo STF no HC 232.627 e no Inq 4.787 (2025): para crimes cometidos no cargo e em razão dele, o foro se mantém após o fim do mandato, mesmo que a investigação ou a ação penal comecem depois.
C) A alternativa C está incorreta porque a competência não se define pela polícia que conduziu a investigação. Além disso, o próprio enunciado informa que não ficou comprovada nenhuma das hipóteses dos arts. 108 e 109 da Constituição, ou seja, não há interesse federal que leve o caso à Justiça Federal; o foro do prefeito, nessa situação, é o Tribunal de Justiça (art. 29, X, da Constituição).
D) A alternativa D está incorreta porque o entendimento fixado pelo STF no HC 232.627 e no Inq 4.787 trata da prerrogativa de foro em geral, adotando um critério "focado na natureza do fato criminoso" (crime praticado no cargo e em razão dele), e não o restringe a parlamentares federais.
E) A alternativa E está incorreta porque a prevenção não se sobrepõe à competência por prerrogativa de função, que é fixada pela Constituição (art. 29, X). Nada impede que a incompetência do juízo de primeiro grau seja reconhecida depois do oferecimento da denúncia; pelo entendimento do STF, o foro se mantém mesmo quando a ação penal é iniciada após o fim do mandato.

Base legal

Fundamento: art. 29, X, da Constituição e HC 232.627/Inq 4.787 (STF, 2025)

Constituição, art. 29, X: "julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça".

STF, HC 232.627 e Inq 4.787 (Plenário, sessão virtual finalizada em 11/3/2025), conforme notícia oficial do STF: a prerrogativa de foro, "para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, deve ser mantida após a saída da função"; "a prerrogativa de foro continua mesmo que a autoridade deixe o cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de encerrado o exercício da função". A nova regra tem aplicação imediata, preservados os atos praticados com base na jurisprudência anterior.