Enunciado
Denúncia oferecida e recebida, em janeiro de 2023, na 1ª instância da Justiça Federal impu tou ao ex - Prefeito e a outros oito réus, os crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, todos praticados no âmbito de gestão municipal de 2017 a 2020. Os réus foram citados, apresentaram resposta à acusação e os autos foram à conclusão. O Juiz Federal que se deparar com essa situação, no que diz respeito à competência por prerrogativa de função, deverá
Alternativas
- A.observar se os réus já tivessem apresentado alegações finais, o Juiz poderia proferir o julgamento.
- B.declinar da competência em f avor do Tribunal Regional Federal, órgão competente para julgar o ex - Prefeito, sendo - lhe facultado determinar a cisão do processo, por conta do excessivo número de réus.
- C.dar seguimento ao processo, porque o foro por prerrogativa de função incide apenas durante o exercício do mandato.
- D.declinar da competência em favor do Tribunal Regional Federal, que precisará repetir os atos de conteúdo decisório.
- E.indicar que há foro por prerrogativa de função e os autos devem ser encaminhados ao Tribunal Region al Federal apenas se a denúncia tivesse sido oferecida durante o exercício do mandato.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) O juiz deve declinar da competência em favor do Tribunal Regional Federal, pois os crimes imputados ao ex-Prefeito foram praticados no exercício e em razão da função municipal, no âmbito da Justiça Federal; por isso, os atos de conteúdo decisório praticados pelo juízo incompetente deverão ser repetidos ou ratificados pelo órgão competente.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao condicionar a manutenção da competência apenas à apresentação de alegações finais; no caso narrado, o processo ainda estava em fase inicial, após resposta à acusação, sem estabilização da competência.
B) A alternativa B acerta quanto ao encaminhamento ao TRF, mas erra ao tratar a cisão como faculdade vinculada apenas ao número excessivo de réus; a questão cobra a consequência principal da incompetência, que é a remessa ao Tribunal e a repetição dos atos decisórios.
C) A alternativa C está errada porque, conforme o entendimento aplicado ao caso, o foro por prerrogativa alcança crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções, não se afastando simplesmente pela cessação do mandato nessa hipótese.
D) A alternativa D é a correta, pois reconhece a competência do TRF e a necessidade de repetição dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente.
E) A alternativa E está errada porque a incidência do foro não depende apenas de a denúncia ter sido oferecida durante o mandato, mas da relação do crime com o exercício da função e da competência constitucional do órgão julgador.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao condicionar a manutenção da competência apenas à apresentação de alegações finais; no caso narrado, o processo ainda estava em fase inicial, após resposta à acusação, sem estabilização da competência.
B) A alternativa B acerta quanto ao encaminhamento ao TRF, mas erra ao tratar a cisão como faculdade vinculada apenas ao número excessivo de réus; a questão cobra a consequência principal da incompetência, que é a remessa ao Tribunal e a repetição dos atos decisórios.
C) A alternativa C está errada porque, conforme o entendimento aplicado ao caso, o foro por prerrogativa alcança crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções, não se afastando simplesmente pela cessação do mandato nessa hipótese.
D) A alternativa D é a correta, pois reconhece a competência do TRF e a necessidade de repetição dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente.
E) A alternativa E está errada porque a incidência do foro não depende apenas de a denúncia ter sido oferecida durante o mandato, mas da relação do crime com o exercício da função e da competência constitucional do órgão julgador.
Base legal
Constituição Federal, art. 29, X, que prevê o julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça, aplicado em harmonia com a competência da Justiça Federal quando houver interesse federal; Súmula 702 do STF: a competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual, cabendo aos demais tribunais de segundo grau a competência originária nos demais casos; STF, QO na AP 937, tese da restrição do foro por prerrogativa aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.