Enunciado
Felipe, maior de 21 anos de idade, primário e sem antecedentes, foi condenado a cumprir pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, em razão da prática do crime de roubo simples. Durante a ação penal, ele permaneceu preso preventivamente por 6 meses. Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso o tempo de prisão não tenha sido considerado para a definição do regime inicial,
Alternativas
- A.não haverá vício na sentença, já que o tempo de custódia cautelar não seria suficiente para autorizar a progressão ao regime aberto.
- B.não haverá vício na sentença, uma vez que o tempo de custódia cautelar deverá ser examinado pelo juízo da execução para fins de definição do regime inicial.
- C.haverá vício na sentença, uma vez que o tempo de custódia cautelar seria suficiente para autorizar a progressão ao regime aberto.
- D.haverá vício na sentença, haja vista que o tempo de custódia cautelar seria suficiente para o estabelecimento do regime inicial aberto.
- E.não haverá vício na sentença, já que o tempo de custódia cautelar seria insuficiente para o estabelecimento do regime inicial aberto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Conforme o art. 387, § 2.º, do CPP e a jurisprudência do STJ, o tempo de prisão provisória deve ser considerado pelo juiz sentenciante para fins de determinação do regime inicial, mas, no caso, os 6 meses de prisão preventiva não reduziriam a pena para patamar igual ou inferior a 4 anos. Assim, permanecendo a pena detraída em 4 anos e 2 meses, é insuficiente para justificar o regime inicial aberto, não havendo vício relevante na sentença.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque mistura detração para definição do regime inicial com progressão de regime, institutos distintos; a questão cobra o estabelecimento do regime inicial após a detração, não a progressão ao aberto.
B) Está errada porque, após a inclusão do art. 387, § 2.º, do CPP, cabe ao juiz da condenação considerar o tempo de prisão cautelar para fixar o regime inicial, e não remeter necessariamente essa análise apenas ao juízo da execução.
C) Está errada porque os 6 meses de prisão preventiva não seriam suficientes para autorizar regime aberto, pois a pena remanescente ainda ficaria acima de 4 anos.
D) Está errada porque não há tempo de custódia cautelar suficiente para estabelecer regime inicial aberto: 4 anos e 8 meses menos 6 meses resultam em 4 anos e 2 meses.
E) É a alternativa correta, pois a detração não altera o patamar de pena de modo a permitir regime inicial aberto.
Por que as demais estao erradas:
A) Está errada porque mistura detração para definição do regime inicial com progressão de regime, institutos distintos; a questão cobra o estabelecimento do regime inicial após a detração, não a progressão ao aberto.
B) Está errada porque, após a inclusão do art. 387, § 2.º, do CPP, cabe ao juiz da condenação considerar o tempo de prisão cautelar para fixar o regime inicial, e não remeter necessariamente essa análise apenas ao juízo da execução.
C) Está errada porque os 6 meses de prisão preventiva não seriam suficientes para autorizar regime aberto, pois a pena remanescente ainda ficaria acima de 4 anos.
D) Está errada porque não há tempo de custódia cautelar suficiente para estabelecer regime inicial aberto: 4 anos e 8 meses menos 6 meses resultam em 4 anos e 2 meses.
E) É a alternativa correta, pois a detração não altera o patamar de pena de modo a permitir regime inicial aberto.
Base legal
Art. 387, § 2.º, do Código de Processo Penal: o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. Art. 33, § 2.º, b e c, do Código Penal. Jurisprudência do STJ: a detração penal deve ser considerada pelo juízo sentenciante na fixação do regime inicial, quando o período de prisão cautelar puder repercutir concretamente na escolha de regime menos gravoso.