Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Dosimetria da pena no Tribunal do Júri e limites impostos pela soberania dos veredictos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em processo de competência do Tribunal do Júri, o réu foi condenado pela prática de homicídio qualificado tentado, tendo o juiz presidente valorado negativamente du as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena, a culpabilidade do agente e as circunstâncias do crime, fixando a pena definitiva em 14 anos de reclusão. Em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal ad quem olvidou - se de considerar a culp abilidade desfavorável e se reportou, tão somente, às circunstâncias do crime, readequando a reprimenda para 13 anos de reclusão. O Ministério Público interpôs recurso especial buscando o restabelecimento da pena imposta na sentença, ao que se opôs a defes a técnica em contrarrazões. No presente caso, com base na legislação processual penal e na interpretação que lhe é conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, é correto concluir que:

Alternativas

  1. A.
    o provimento do recurso especial do Ministério Público para restabel ecer a sentença condenatória implicaria ofensa ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta, prevista no Art. 617 do Código de Processo Penal, já que apenas a defesa recorreu da sentença condenatória;
  2. B.
    o provimento do recurso especial do Mini stério Público para restabelecer a sentença condenatória implicaria ofensa à coisa julgada, prevista no Art. 110 do Código de Processo Penal, pois, diante da ausência de recurso do Ministério Público contra a sentença condenatória, formou - se o trânsito em julgado para a acusação;
  3. C.
    em processos de competência do Tribunal do Júri, o juiz presidente não poderia valorar negativamente as duas circunstâncias judiciais sem que a matéria fosse objeto de quesitação ao Conselho de Sentença, em homenagem ao princíp io da soberania dos veredictos, prevista no Art. 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal;
  4. D.
    em processos de competência do Tribunal do Júri, a sentença condenatória pode valorar negativamente as circunstâncias judiciais e aplicar agravantes independent emente de serem sustentadas em plenário durante os debates, pois a dosimetria da pena é de competência exclusiva do juiz presidente, nos termos do Art. 492 do Código de Processo Penal;
  5. E.
    o provimento do recurso da defesa pelo Tribunal ad quem para reduzi r a pena confere ao órgão acusatório a legitimidade para interpor recurso especial, que poderá ser provido para o restabelecimento da sentença condenatória sem que haja ofensa ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta, prevista no Art. 617 do Código de Processo Penal. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 20

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta conforme o gabarito oficial: em processo do Tribunal do Júri, a valoração negativa de circunstâncias que dependam de suporte fático ligado à dinâmica reconhecida pelos jurados deve respeitar a soberania dos veredictos, não podendo o juiz presidente inovar em prejuízo do réu sem respaldo na decisão do Conselho de Sentença.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, no caso descrito, houve novo recurso do Ministério Público contra o acórdão que reduziu a pena, e a discussão não se resolve apenas pela reformatio in pejus indireta do art. 617 do CPP.
B) A alternativa B está errada porque o trânsito em julgado para a acusação em relação à sentença não impede, por si só, recurso ministerial contra acórdão posterior que reduziu a reprimenda em recurso defensivo, quando presente interesse recursal superveniente.
D) A alternativa D está errada porque, embora a dosimetria seja atribuição do juiz presidente, ela não autoriza valoração prejudicial ao réu desconectada dos limites impostos pela decisão soberana dos jurados e pelas teses submetidas ao Júri.
E) A alternativa E está errada porque afirma, de modo amplo, a possibilidade de restabelecimento da sentença condenatória sem ofensa à vedação da reformatio in pejus indireta, desconsiderando os limites decorrentes do recurso exclusivo da defesa e da soberania dos veredictos no Júri.

Base legal

Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, “c” — soberania dos veredictos do Tribunal do Júri; Código de Processo Penal, arts. 492, I, e 617; entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre os limites da dosimetria pelo juiz presidente no Júri e a vedação de agravamento em recurso exclusivo da defesa.