Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Exceções

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidade, pela prática de crime de associação para o tráfico com mais 04 outros indivíduos, destacando a denúncia o local, o período e a existência de outros indivíduos não identificados, integrantes da mesma associação. Foi condenado em primeira instância e foi mantida a prisão preventiva, apresentando a defesa recurso de apelação. No dia seguinte da condenação, na cadeia, Ricardo vem a ser notificado em razão de denúncia diversa oferecida pelo Ministério Público, agora perante a 2ª Vara Criminal da mesma cidade, pela prática do mesmo crime de associação para o tráfico, em iguais período e local da primeira denúncia, mas, dessa vez, foram denunciados também os indivíduos não identificados mencionados no primeiro processo. Ricardo, então, entra em contato com seu advogado, informando da nova notificação. Considerando a situação narrada, caberá ao advogado de Ricardo apresentar exceção de

Alternativas

  1. A.
    litispendência.
  2. B.
    coisa julgada.
  3. C.
    incompetência.
  4. D.
    ilegitimidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. Ocorre litispendência quando há dois processos em curso contra o mesmo réu e pelos mesmos fatos. Como Ricardo já foi condenado em primeira instância e há recurso de apelação pendente, o primeiro processo ainda não transitou em julgado. A nova denúncia pelos mesmos fatos configura litispendência, e não coisa julgada, pois esta última exigiria o trânsito em julgado da primeira ação. As demais alternativas estão incorretas pois não se trata de erro na competência do juízo ou falta de legitimidade das partes.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no Código de Processo Penal, que prevê a exceção de litispendência no artigo 95, inciso III, para evitar que o réu seja processado duas vezes pelo mesmo fato, em respeito ao princípio do ne bis in idem. A litispendência se diferencia da coisa julgada, prevista no inciso V do mesmo artigo, porque na litispendência o primeiro processo ainda está em curso, sem decisão definitiva, exatamente como no caso de Ricardo, que possui recurso pendente.