Enunciado
Com base no entendimento pacificado dos tribunais superiores, é correto afirmar que o excesso de linguagem comprovadamente existente na decisão de pronúncia ocasiona
Alternativas
- A.a proibição da entrega de cópia da decisão de pronúncia aos jurados que eventualmente a requisitarem.
- B.a nulidade absoluta da decisão de pronúncia e dos atos processuais subsequentes, independentemente de demonstração de prejuízo causado ao réu.
- C.a nulidade relativa da decisão de pronúncia e dos atos processuais subsequentes, se demonstrado prejuízo ao réu.
- D.a proibição da leitura da decisão de pronúncia pela acusação durante o julgamento no plenário do júri, para evitar que os jurados sejam influenciados.
- E.o desentranhamento e envelopamento da decisão de pronúncia, providência adequada e suficiente para cessar a ilegalidade e contemplar o princípio da economia processual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) Conforme o entendimento pacificado dos tribunais superiores, o excesso de linguagem na decisão de pronúncia contamina o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois pode influenciar os jurados, ocasionando nulidade absoluta da pronúncia e dos atos processuais subsequentes, com prejuízo presumido ao réu.
Por que as demais estão erradas: A) A mera proibição de entrega de cópia aos jurados não é suficiente, especialmente porque o CPP prevê que os jurados recebam cópias da pronúncia e de decisões posteriores que admitiram a acusação. B) Está correta, pois reflete o entendimento de que o excesso de linguagem gera nulidade absoluta, independentemente de prova concreta de prejuízo. C) Está errada porque não se trata de nulidade relativa condicionada à demonstração de prejuízo; o prejuízo é presumido em razão da potencial influência sobre os jurados. D) A proibição de leitura em plenário não saneia o vício da decisão de pronúncia com excesso de linguagem, já que a própria decisão integra o material disponibilizado aos jurados. E) O desentranhamento e envelopamento da pronúncia não são providências suficientes, segundo o entendimento atual dos tribunais superiores, pois a decisão viciada deve ser anulada.
Por que as demais estão erradas: A) A mera proibição de entrega de cópia aos jurados não é suficiente, especialmente porque o CPP prevê que os jurados recebam cópias da pronúncia e de decisões posteriores que admitiram a acusação. B) Está correta, pois reflete o entendimento de que o excesso de linguagem gera nulidade absoluta, independentemente de prova concreta de prejuízo. C) Está errada porque não se trata de nulidade relativa condicionada à demonstração de prejuízo; o prejuízo é presumido em razão da potencial influência sobre os jurados. D) A proibição de leitura em plenário não saneia o vício da decisão de pronúncia com excesso de linguagem, já que a própria decisão integra o material disponibilizado aos jurados. E) O desentranhamento e envelopamento da pronúncia não são providências suficientes, segundo o entendimento atual dos tribunais superiores, pois a decisão viciada deve ser anulada.
Base legal
Art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal: a fundamentação da pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Art. 472, parágrafo único, do CPP: os jurados recebem cópias da pronúncia e das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. Jurisprudência do STF e do STJ: o excesso de linguagem na pronúncia viola a competência constitucional do Tribunal do Júri e acarreta nulidade absoluta da decisão e dos atos subsequentes, com prejuízo presumido.