Enunciado
Preso que cumpre pena em regime semiaberto recebeu a notícia do falecimento de seu irmão e solicitou autorização para comparecer ao velório e enterro de seu familiar. Nesse caso,
Alternativas
- A.cabe saída temporária, com escolta.
- B.não se justifica autorização de saída.
- C.cabe permissão de saída, sem escolta.
- D.cabe permissão de saída, com escolta.
- E.cabe saída temporária, sem escolta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 120, inciso I, da Lei de Execução Penal (LEP), os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, bem como os presos provisórios, poderão obter permissão de saída do estabelecimento, mediante escolta, em razão do falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o falecimento de familiar enseja a concessão de permissão de saída, e não de saída temporária, sendo que esta última possui hipóteses distintas previstas no art. 122 da LEP.
A alternativa B está incorreta porque o falecimento de irmão é causa legal expressa que justifica e autoriza a saída do apenado do estabelecimento prisional.
A alternativa C está incorreta porque a permissão de saída exige, obrigatoriamente, a vigilância direta por meio de escolta policial, conforme determina o caput do art. 120 da LEP.
A alternativa E está incorreta porque confunde os institutos, uma vez que a saída temporária é concedida sem escolta (art. 124, parágrafo único, da LEP) e para fins diversos, enquanto o caso em tela exige a permissão de saída com escolta.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o falecimento de familiar enseja a concessão de permissão de saída, e não de saída temporária, sendo que esta última possui hipóteses distintas previstas no art. 122 da LEP.
A alternativa B está incorreta porque o falecimento de irmão é causa legal expressa que justifica e autoriza a saída do apenado do estabelecimento prisional.
A alternativa C está incorreta porque a permissão de saída exige, obrigatoriamente, a vigilância direta por meio de escolta policial, conforme determina o caput do art. 120 da LEP.
A alternativa E está incorreta porque confunde os institutos, uma vez que a saída temporária é concedida sem escolta (art. 124, parágrafo único, da LEP) e para fins diversos, enquanto o caso em tela exige a permissão de saída com escolta.
Base legal
Artigo 120, inciso I e caput, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).