Enunciado
João, que estava preso cautelarmente no curso da instrução processu al penal, foi condenado em sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto. Todavia, em razão do déficit de vagas no sistema prisional destinadas ao referido regime, o juízo competente foi comu nicado pela administração penitenciária que João foi temporariamente direcionado a um estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena em regime fechado. O juízo competente, ao receber a comunicação, observou corretamente que João deve
Alternativas
- A.permanecer no referido estabelecimento penal, computando o respectivo tempo para fins de progressão ao regime aberto.
- B.ser posto em liberdade, até que surja vaga em estabelecimento penal adequado ao regime em que deve cumprir a pena.
- C.ser posto em prisão domic iliar, até que surja vaga em estabelecimento penal adequado ao regime em que deve cumprir a pena.
- D.ser posto em cela que abrigue, majoritariamente, condenados que cumpram pena em regime semiaberto, ainda que haja no local condenados em regime fechado.
- E.ser beneficiado por medidas alternativas, como a saída antecipada do regime e a liberdade eletronicamente monitorada, podendo ser deferida a prisão domiciliar até que essas medidas sejam estruturadas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reflete fielmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado na Súmula Vinculante nº 56 e no RE 641.320/RS (Tema 579), que estabelecem que a falta de vagas em estabelecimento adequado não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo ser adotadas medidas como a saída antecipada, monitoramento eletrônico e, subsidiariamente, a prisão domiciliar até a estruturação destas.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois manter o apenado em regime fechado (mais gravoso) viola frontalmente a Súmula Vinculante nº 56 do STF, configurando excesso de execução.
A alternativa B está incorreta porque a colocação em liberdade irrestrita não é a primeira medida a ser adotada, devendo-se observar a ordem de preferência das medidas alternativas e parâmetros fixados pelo STF.
A alternativa C está incorreta porque a prisão domiciliar não é a medida inicial automática, mas sim uma solução subsidiária a ser aplicada temporariamente enquanto as demais medidas alternativas (como a saída antecipada) não são estruturadas.
A alternativa D está incorreta pois a manutenção do apenado em estabelecimento de regime fechado, ainda que em cela com maioria de presos do semiaberto, perpetua o desvio de execução e a violação de seus direitos fundamentais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois manter o apenado em regime fechado (mais gravoso) viola frontalmente a Súmula Vinculante nº 56 do STF, configurando excesso de execução.
A alternativa B está incorreta porque a colocação em liberdade irrestrita não é a primeira medida a ser adotada, devendo-se observar a ordem de preferência das medidas alternativas e parâmetros fixados pelo STF.
A alternativa C está incorreta porque a prisão domiciliar não é a medida inicial automática, mas sim uma solução subsidiária a ser aplicada temporariamente enquanto as demais medidas alternativas (como a saída antecipada) não são estruturadas.
A alternativa D está incorreta pois a manutenção do apenado em estabelecimento de regime fechado, ainda que em cela com maioria de presos do semiaberto, perpetua o desvio de execução e a violação de seus direitos fundamentais.
Base legal
Súmula Vinculante nº 56 do STF e tese de repercussão geral fixada no RE 641.320/RS (Tema 579).