Enunciado
Amanda impetra habeas corpus em favor de Telma, que foi presa preventivamente por decisão do Juiz de Primeiro Grau, sendo acusada da prática de crime hediondo. O habeas corpus foi impetrado com o argumento de excesso de prazo. O Tribunal concedeu a ordem de habeas corpus de ofício, fundamentado na incompetência do juiz que decretou a prisão. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Tribunal equivocou-se, uma vez que a incompetência do julgador não é fundamento para a concessão de habeas corpus.
- B.O Tribunal agiu de modo correto, uma vez que é possível a concessão de habeas corpus de ofício sempre que houver constrangimento ilegal.
- C.O Tribunal agiu de modo correto, pois a incompetência do Juízo é o único fundamento que admite a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
- D.O Tribunal equivocou-se, pois fica vinculado aos argumentos apontados pelo impetrante do habeas corpus, sendo inadmissível a concessão de habeas corpus de ofício.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão versa sobre a amplitude do Habeas Corpus e o poder de concessão de ofício pelos tribunais.
Por que a alternativa B está correta?
O Habeas Corpus é uma ação constitucional de natureza livre, visando proteger a liberdade de locomoção. O Código de Processo Penal autoriza expressamente que juízes e tribunais concedam a ordem de ofício sempre que, no curso de um processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, independentemente dos argumentos trazidos pelo impetrante.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa B está correta?
O Habeas Corpus é uma ação constitucional de natureza livre, visando proteger a liberdade de locomoção. O Código de Processo Penal autoriza expressamente que juízes e tribunais concedam a ordem de ofício sempre que, no curso de um processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, independentemente dos argumentos trazidos pelo impetrante.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A: A incompetência do juízo é, sim, um dos fundamentos clássicos para a concessão de HC, conforme previsto no Art. 648, III, do CPP.
- C: A incompetência não é o único fundamento; qualquer das hipóteses de constrangimento ilegal listadas no Art. 648 do CPP permite a concessão de ofício.
- D: No Habeas Corpus, não vigora o princípio da congruência estrita ou adstrição aos argumentos da inicial, justamente por envolver o direito fundamental à liberdade.
Base legal
Fundamento: Art. 654, § 2º e Art. 648, III, do CPP
Segundo o art. 654, § 2º do CPP, os juízes e os tribunais têm o dever de expedir de ofício ordem de habeas corpus quando verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, sendo a incompetência do juízo uma das causas expressas de ilegalidade previstas no art. 648, III.
Segundo o art. 654, § 2º do CPP, os juízes e os tribunais têm o dever de expedir de ofício ordem de habeas corpus quando verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, sendo a incompetência do juízo uma das causas expressas de ilegalidade previstas no art. 648, III.