Enunciado
No que concerne à identificação genética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A autoridade policial, federal ou estadual, tem a prerrogativa de acessar diretamente o banco de dados de identificação de perfil genético, no caso de inquérito instaurado.
- B.A identificação genética é obrigatória para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
- C.A amostra biológica coletada poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, sendo autorizadas as práticas de fenotipagem genética e de busca familiar.
- D.A despeito da previsão legal de identificação genética, não existe previsão de sanção para o condenado que se recusar a fornecer material para a coleta de DNA, mediante técnica adequada e indolor, quando do seu ingresso no estabelecimento prisional.
- E.Se o condenado cuja identificação genética seja obrigatória não tiver sido submetido à coleta de DNA no momento do seu ingresso no estabelecimento prisional, ele não mais terá o dever de ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o caput do art. 9º-A da Lei nº 12.037/2009, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que prevê a obrigatoriedade da identificação do perfil genético para os condenados por crimes dolosos com violência grave contra a pessoa, contra a vida, contra a liberdade sexual ou sexual contra vulnerável.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o acesso ao banco de dados de perfil genético depende de autorização judicial, não sendo uma prerrogativa de acesso direto e irrestrito da autoridade policial (art. 9º-C, § 1º, da Lei nº 12.037/2009).
A alternativa C está incorreta porque a legislação proíbe expressamente as práticas de fenotipagem genética e de busca familiar com a amostra coletada (art. 9º-C, § 2º, da Lei nº 12.037/2009).
A alternativa D está incorreta porque a recusa do condenado em fornecer o material genético constitui falta grave, conforme o art. 9º-A, § 8º, da Lei nº 12.037/2009 e o art. 50, VIII, da Lei de Execução Penal.
A alternativa E está incorreta porque, se a coleta não for realizada no ingresso do estabelecimento prisional, o condenado mantém o dever de ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena (art. 9º-A, § 4º, da Lei nº 12.037/2009).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o acesso ao banco de dados de perfil genético depende de autorização judicial, não sendo uma prerrogativa de acesso direto e irrestrito da autoridade policial (art. 9º-C, § 1º, da Lei nº 12.037/2009).
A alternativa C está incorreta porque a legislação proíbe expressamente as práticas de fenotipagem genética e de busca familiar com a amostra coletada (art. 9º-C, § 2º, da Lei nº 12.037/2009).
A alternativa D está incorreta porque a recusa do condenado em fornecer o material genético constitui falta grave, conforme o art. 9º-A, § 8º, da Lei nº 12.037/2009 e o art. 50, VIII, da Lei de Execução Penal.
A alternativa E está incorreta porque, se a coleta não for realizada no ingresso do estabelecimento prisional, o condenado mantém o dever de ser submetido ao procedimento durante o cumprimento da pena (art. 9º-A, § 4º, da Lei nº 12.037/2009).
Base legal
Artigos 9º-A and 9º-C da Lei nº 12.037/2009 (Lei de Identificação Criminal); Artigo 50, inciso VIII, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).