Enunciado
Se, no curso de uma investigação policial, o delegado de polícia civil responsável constatar indício da prática de infração penal por membro do MP, ele deverá
Alternativas
- A.solicitar ao procurador-geral de justiça autorização para prosseguir com as investigações.
- B.encaminhar os autos ao procurador-geral de justiça, que prosseguirá com as investigações.
- C.encaminhar os autos à Corregedoria Geral do Ministério Público, que decidirá a respeito.
- D.encaminhar os autos ao juiz competente, que decidirá a respeito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, conforme o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), havendo indício de infração penal por membro do Ministério Público no curso de investigação policial, o delegado deve remeter imediatamente os autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento às investigações.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o delegado de polícia não pode prosseguir nas investigações mesmo com autorização, devendo obrigatoriamente remeter os autos ao PGJ.
A alternativa C está incorreta porque a competência para receber os autos e prosseguir com a investigação criminal é do Procurador-Geral de Justiça, e não da Corregedoria Geral do MP, que possui atribuições predominantemente administrativas e disciplinares.
A alternativa D está incorreta porque a remessa deve ser feita diretamente ao chefe da instituição (PGJ), e não ao juiz competente.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o delegado de polícia não pode prosseguir nas investigações mesmo com autorização, devendo obrigatoriamente remeter os autos ao PGJ.
A alternativa C está incorreta porque a competência para receber os autos e prosseguir com a investigação criminal é do Procurador-Geral de Justiça, e não da Corregedoria Geral do MP, que possui atribuições predominantemente administrativas e disciplinares.
A alternativa D está incorreta porque a remessa deve ser feita diretamente ao chefe da instituição (PGJ), e não ao juiz competente.
Base legal
Artigo 41, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)