Enunciado
Um Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de um suposto crime de ação penal pública incondicionada, determina, de ofício, a instauração de inquérito policial. Após adotar diligência, verifica que, na realidade, a conduta investigada era atípica. O indiciado, então, pretende o arquivamento do inquérito e procura seu advogado para esclarecimentos, informando que deseja que o inquérito seja imediatamente arquivado. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que a autoridade policial
Alternativas
- A.deverá arquivar imediatamente o inquérito, fazendo a decisão de arquivamento por atipicidade coisa julgada material.
- B.não poderá arquivar imediatamente o inquérito, mas deverá encaminhar relatório final ao Poder Judiciário para arquivamento direto e imediato por parte do magistrado.
- C.deverá elaborar relatório final de inquérito e, após o arquivamento, poderá proceder a novos atos de investigação, independentemente da existência de provas novas.
- D.poderá elaborar relatório conclusivo, mas a promoção de arquivamento caberá ao Ministério Público, havendo coisa julgada em caso de homologação do arquivamento por atipicidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta porque, no sistema processual penal brasileiro, vigora o princípio da indisponibilidade do inquérito policial pela autoridade policial, conforme o Art. 17 do CPP, que proíbe o Delegado de arquivar autos de inquérito. O procedimento correto exige que o Delegado elabore um relatório final e encaminhe os autos ao Judiciário, que os remeterá ao Ministério Público. Cabe ao 'Parquet' (titular da ação penal) promover o arquivamento. Além disso, o arquivamento fundamentado na atipicidade da conduta (o fato não é crime) produz coisa julgada material, impedindo a reabertura das investigações mesmo diante de provas novas, diferentemente do arquivamento por insuficiência de provas.
Base legal
De acordo com o Artigo 17 do Código de Processo Penal, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. O sistema acusatório reserva ao Ministério Público a função de 'dominus litis', sendo este o órgão legitimado para promover o arquivamento perante o juízo competente. No que tange aos efeitos, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o arquivamento por atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade faz coisa julgada material, obstando a aplicação do Artigo 18 do CPP e da Súmula 524 do STF, que permitem o desarquivamento apenas em casos de falta de provas mediante notícia de prova nova.