Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Inquérito Policial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Acerca do inquérito policial (IP), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Por ser procedimento administrativo, o IP é sempre dispensável, podendo ser substituído por outros elementos de prova, como a confissão do acusado.
  2. B.
    O IP é sempre indispensável, pois é o único meio de se obterem elementos de prova para o oferecimento da denúncia.
  3. C.
    O IP é sempre dispensável, pois, por ser inquisitivo, não se aplica ao contraditório e à ampla defesa.
  4. D.
    O IP é, em regra, dispensável, pois o Ministério Público pode oferecer a denúncia com base em outros elementos de prova, como, por exemplo, o relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

O Inquérito Policial (IP) é um procedimento administrativo informativo, de caráter inquisitivo, conduzido pela polícia judiciária com o objetivo de angariar elementos de autoria e materialidade para subsidiar a ação penal.

Por que a alternativa (d) está correta?
Uma das características fundamentais do IP é a sua dispensabilidade. Isso significa que ele não é um pressuposto processual indispensável para o oferecimento da denúncia. Se o Ministério Público (titular da ação penal pública) já possuir elementos de informação suficientes obtidos por outros meios (como uma investigação do próprio MP, um relatório de CPI ou documentos de um processo administrativo), ele pode oferecer a denúncia diretamente, sem a necessidade de instauração de inquérito.

Por que as outras estão incorretas?
  • Alternativa (a): O erro está no termo "sempre". Embora seja dispensável, ele não é substituído automaticamente pela confissão, pois a confissão isolada não é suficiente para fundamentar a acusação em crimes que deixam vestígios.
  • Alternativa (b): O IP é dispensável, e não indispensável. Existem outros meios de obter justa causa para a ação penal.
  • Alternativa (c): Novamente, o erro está no termo "sempre". Além disso, a justificativa da dispensabilidade não decorre apenas de seu caráter inquisitivo, mas sim de sua natureza de peça meramente informativa.

Base legal

Fundamento: Art. 39, § 5º e Art. 46, § 1º do Código de Processo Penal (CPP)

Segundo o art. 39, § 5º e o art. 46, § 1º do Código de Processo Penal, o órgão do Ministério Público poderá dispensar o inquérito policial se a denúncia puder ser oferecida com base em elementos de informação já constantes em outras peças ou documentos que comprovem a materialidade e indícios de autoria.