Enunciado
Nos casos submetidos ao procedimento comum ordinário, em relação ao juízo de admissibilidade da imputação, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.em razão da impugnação por resposta à acusação, a fundamentação de recebimento deverá ser exaustiva;
- B.em razão da impugnação por resposta à acusação, a fundamentação de recebimento deverá ser exauriente;
- C.no momento do recebimento da denúncia, o standard pro batório é menos rigoroso;
- D.o juízo progressivo de admissibilidade da imputação dispensa fundamentação, ainda que superficial;
- E.a ratificação do recebimento da denúncia dispensa fundamentação suficiente para rejeitar as teses defensivas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) No recebimento da denúncia, o standard probatório é menos rigoroso: exige-se apenas suporte mínimo de materialidade e indícios de autoria, com justa causa para a ação penal, não prova plena de culpabilidade.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A erra ao exigir fundamentação exaustiva no recebimento em razão da resposta à acusação; a decisão pode ser concisa, desde que indique a presença dos pressupostos legais. B) A alternativa B repete a ideia de fundamentação exauriente, também incompatível com o juízo inicial de admissibilidade, que não demanda exame aprofundado do mérito. D) A alternativa D erra porque o juízo de admissibilidade não dispensa fundamentação: ainda que sucinta, a decisão deve ser motivada, conforme o art. 93, IX, da Constituição. E) A alternativa E erra ao afirmar dispensa de fundamentação suficiente para rejeitar teses defensivas; após a resposta à acusação, a manutenção da ação penal deve enfrentar, ainda que de modo conciso, as questões relevantes capazes de ensejar rejeição ou absolvição sumária.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A erra ao exigir fundamentação exaustiva no recebimento em razão da resposta à acusação; a decisão pode ser concisa, desde que indique a presença dos pressupostos legais. B) A alternativa B repete a ideia de fundamentação exauriente, também incompatível com o juízo inicial de admissibilidade, que não demanda exame aprofundado do mérito. D) A alternativa D erra porque o juízo de admissibilidade não dispensa fundamentação: ainda que sucinta, a decisão deve ser motivada, conforme o art. 93, IX, da Constituição. E) A alternativa E erra ao afirmar dispensa de fundamentação suficiente para rejeitar teses defensivas; após a resposta à acusação, a manutenção da ação penal deve enfrentar, ainda que de modo conciso, as questões relevantes capazes de ensejar rejeição ou absolvição sumária.
Base legal
Arts. 395, 396 e 397 do Código de Processo Penal; art. 93, IX, da Constituição Federal. Jurisprudência do STF e do STJ: o recebimento da denúncia exige justa causa, materialidade e indícios de autoria, admitindo fundamentação sucinta, por se tratar de juízo de admissibilidade com standard probatório inferior ao da condenação.