Enunciado
À luz do disposto na Lei n.º 11.340/2006, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Nas ações penais privadas e nas ações públicas condicionadas, a desistência ocorre em audiência designada para tal finalidade, após manifestação do Ministério Público.
- B.A mulher vítima de violência doméstica pode propor a ação de divórcio no juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive para solucionar a partilha de bens.
- C.A acareação entre indivíduo agressor e vítima será realizada na presença da autoridade policial que zelará pela integridade física da vítima.
- D.A mulher vítima de violência doméstica tem direito a um atendimento policial e pericial capacitado, feito em etapas e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino.
- E.Havendo risco de violência doméstica, o indivíduo agressor será afastado do lar pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque reproduz fielmente o art. 12-C, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, que autoriza o afastamento imediato do agressor do lar pelo policial quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o art. 16 da Lei Maria da Penha prevê a 'renúncia à representação' (e não desistência) apenas nas ações penais públicas condicionadas, antes do recebimento da denúncia, não fazendo menção a ações penais privadas.
A alternativa B está incorreta porque o art. 14-A, § 1º, da referida lei exclui expressamente da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
A alternativa C está incorreta porque o art. 10-A, § 1º, inciso III, veda expressamente a realização de acareação entre a ofendida e o investigado ou suspeito.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 10-A, § 1º, inciso I, o atendimento policial e pericial deve evitar a sucessiva inquirição sobre o mesmo fato e a revitimização, não sendo um procedimento a ser realizado 'em etapas' que prolongue o processo de oitiva.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois o art. 16 da Lei Maria da Penha prevê a 'renúncia à representação' (e não desistência) apenas nas ações penais públicas condicionadas, antes do recebimento da denúncia, não fazendo menção a ações penais privadas.
A alternativa B está incorreta porque o art. 14-A, § 1º, da referida lei exclui expressamente da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a pretensão relacionada à partilha de bens.
A alternativa C está incorreta porque o art. 10-A, § 1º, inciso III, veda expressamente a realização de acareação entre a ofendida e o investigado ou suspeito.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 10-A, § 1º, inciso I, o atendimento policial e pericial deve evitar a sucessiva inquirição sobre o mesmo fato e a revitimização, não sendo um procedimento a ser realizado 'em etapas' que prolongue o processo de oitiva.
Base legal
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), artigos 10-A, 12-C, 14-A e 16.