Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Medidas Assecuratórias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Marcela e Margareth foram indiciadas pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, de associação para o tráfico e de lavagem de dinheiro, tendo o Ministério Público requerido ao juízo o sequestro do veículo de pr opriedade de Margareth apreendido no transporte das drogas ilícitas, bem como de vários relógios e joias apreendidos em poder de Marcela, que supostamente constituíam proveitos dos referidos crimes. Após decretado o sequestro, ambas as indiciadas requerera m a liberação dos respectivos bens e a consequente produção de provas acerca de sua possível origem lícita. Nessa hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o juiz poderá, provada a origem lícita dos bens, decidir no sentido de sua liberação, seja no caso dos b ens de Marcela, seja no caso do veículo de Margareth;
  2. B.
    o Ministério Público poderá, provada a origem ilícita dos bens de Marcela, requerer a conversão do sequestro decretado em sequestro alargado;
  3. C.
    o juiz poderá, provada a origem lícita dos bens, de cidir no sentido da liberação do veículo de Margareth, mas não dos bens de Marcela;
  4. D.
    o Ministério Público poderá, provada a origem ilícita do veículo de Margareth, requerer a conversão do sequestro decretado em sequestro alargado;
  5. E.
    o juiz poderá, provada a origem lícita dos bens, decidir no sentido da liberação dos bens de Marcela, mas não do veículo de Margareth.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 647 de Repercussão Geral (RE 638491), o confisco de bens utilizados para o tráfico de drogas, previsto no art. 243, parágrafo único, da CF, tem caráter objetivo e independe da origem lícita do bem, razão pela qual o veículo de Margareth (instrumento do crime) não pode ser liberado mesmo que provada sua origem lícita. Já os relógios e joias de Marcela foram sequestrados sob a suspeita de serem proveito do crime (proventus sceleris), de modo que a comprovação de sua origem lícita afasta o nexo causal com a infração penal, autorizando a sua liberação.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o veículo de Margareth, por ter sido utilizado no transporte de entorpecentes, está sujeito ao confisco constitucional, não podendo ser liberado sob a simples justificativa de possuir origem lícita.
B) A alternativa B está incorreta porque a legislação processual penal não prevê a figura de "conversão de sequestro decretado em sequestro alargado" nos moldes sugeridos, sendo o confisco alargado (art. 91-A do CP) um efeito da condenação e não uma medida assecuratória conversível dessa forma.
C) A alternativa C está incorreta porque inverte a solução jurídica aplicável a cada ré, permitindo erroneamente a liberação do veículo de Margareth e vedando a dos bens de Marcela.
D) A alternativa D está incorreta pois, além de inexistir a previsão de conversão de sequestro em sequestro alargado, o veículo de Margareth constitui instrumento do crime sujeito a perdimento específico da Lei de Drogas, não se confundindo com a perda alargada de bens.

Base legal

Artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal; Artigos 60 a 62 da Lei nº 11.343/2006; Tema 647 da Repercussão Geral do STF (RE 638491).