Enunciado
João da Silva vai à agência bancária obter o levantamento de conta de FGTS de terceiro, usando documento falso. Desconfiado da veracidade do documento, o gerente da agência pede a João que retorne em algumas horas, quando o dinheiro já estará disponível em sua conta. João retorna no horário combinado e, no momento em que efetua o saque, é preso por policiais milita res acionados pelo gerente da agência após proceder à checagem da autenticidade do referido documento e confirmar sua falsidade. Considerando essa narrativa, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A prisão em flagrante é ilegal, pois se trata de flagrante provocado.
- B.A prisão em flagrante é legal, pois se trata de ação controlada.
- C.A prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante diferido.
- D.A prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante preparado.
- E.A prisão em flagrante é leg al, pois se trata de flagrante esperado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A prisão em flagrante é legal, pois se trata de flagrante esperado. No caso, João já havia iniciado sua conduta criminosa por vontade própria, apresentando documento falso para levantar valores de FGTS de terceiro. O gerente apenas desconfiou, checou a autenticidade do documento e acionou a polícia, que aguardou o retorno de João para efetuar a prisão no momento do saque. Não houve induzimento, instigação ou criação artificial da situação criminosa pela autoridade policial ou pelo gerente; apenas se aguardou a consumação ou a continuidade da conduta para realizar a prisão.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Não se trata de flagrante provocado, pois João não foi induzido ou instigado a praticar o crime. Ele já havia espontaneamente comparecido ao banco usando documento falso para obter vantagem indevida.
B) Errada. Ação controlada é técnica especial de investigação prevista em legislação específica, como na Lei de Organizações Criminosas, em que se retarda a intervenção policial para melhor obtenção de provas e identificação de envolvidos. A narrativa não descreve esse instituto, mas simples espera pela prática do delito.
C) Errada. Embora o flagrante diferido também envolva certo retardamento da intervenção, ele se relaciona à ação controlada e exige contexto e requisitos próprios. No caso, a classificação mais adequada é flagrante esperado.
D) Errada. Flagrante preparado ocorre quando alguém provoca ou induz o agente à prática do crime, tornando impossível sua consumação, hipótese de crime impossível. Aqui não houve preparação ou induzimento; a atuação do gerente foi apenas de vigilância e comunicação à polícia.
E) Correta. O gerente e os policiais apenas aguardaram o retorno de João, que já havia praticado atos de execução do crime, para prendê-lo em situação flagrancial, caracterizando flagrante esperado.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Não se trata de flagrante provocado, pois João não foi induzido ou instigado a praticar o crime. Ele já havia espontaneamente comparecido ao banco usando documento falso para obter vantagem indevida.
B) Errada. Ação controlada é técnica especial de investigação prevista em legislação específica, como na Lei de Organizações Criminosas, em que se retarda a intervenção policial para melhor obtenção de provas e identificação de envolvidos. A narrativa não descreve esse instituto, mas simples espera pela prática do delito.
C) Errada. Embora o flagrante diferido também envolva certo retardamento da intervenção, ele se relaciona à ação controlada e exige contexto e requisitos próprios. No caso, a classificação mais adequada é flagrante esperado.
D) Errada. Flagrante preparado ocorre quando alguém provoca ou induz o agente à prática do crime, tornando impossível sua consumação, hipótese de crime impossível. Aqui não houve preparação ou induzimento; a atuação do gerente foi apenas de vigilância e comunicação à polícia.
E) Correta. O gerente e os policiais apenas aguardaram o retorno de João, que já havia praticado atos de execução do crime, para prendê-lo em situação flagrancial, caracterizando flagrante esperado.
Base legal
Art. 302 do Código de Processo Penal, que define as hipóteses de prisão em flagrante. Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”, aplicada para diferenciar o flagrante preparado, ilegal, do flagrante esperado, considerado lícito pela jurisprudência quando não há induzimento ou provocação estatal.