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Questão comentada sobre Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que concerne à liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos crimes punidos com detenção.
  2. B.
    O quebramento da fiança importa na perda total do seu valor.
  3. C.
    A fiança poderá ser prestada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  4. D.
    Sendo a pena em abstrato superior a quatro anos, somente a autoridade judiciária poderá arbitrar a fiança.
  5. E.
    A fiança será perdida, em sua totalidade, se o condenado não se apresentar para o cumprimento da pena imposta em sentença, mesmo que provisória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 322, caput, do CPP, a autoridade policial somente possui atribuição para arbitrar fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 4 anos. Acima desse patamar, a competência é exclusiva do juiz.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o critério para a concessão de fiança pela autoridade policial é o limite da pena máxima em abstrato (até 4 anos), independentemente de ser punida com detenção ou reclusão.
A alternativa B está incorreta porque, de acordo com o art. 343 do CPP, o quebramento da fiança importa na perda de metade do seu valor, e não da totalidade.
A alternativa C está incorreta porque a fiança é uma medida cautelar de contracautela à prisão provisória, sendo incompatível com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, momento em que se inicia a execução definitiva da pena.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 344 do CPP, a perda da totalidade do valor da fiança ocorre se o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta, e não provisória.

Base legal

Artigos 322, caput, 343 and 344 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).