Enunciado
No que concerne à liberdade provisória, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos crimes punidos com detenção.
- B.O quebramento da fiança importa na perda total do seu valor.
- C.A fiança poderá ser prestada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- D.Sendo a pena em abstrato superior a quatro anos, somente a autoridade judiciária poderá arbitrar a fiança.
- E.A fiança será perdida, em sua totalidade, se o condenado não se apresentar para o cumprimento da pena imposta em sentença, mesmo que provisória.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 322, caput, do CPP, a autoridade policial somente possui atribuição para arbitrar fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 4 anos. Acima desse patamar, a competência é exclusiva do juiz.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o critério para a concessão de fiança pela autoridade policial é o limite da pena máxima em abstrato (até 4 anos), independentemente de ser punida com detenção ou reclusão.
A alternativa B está incorreta porque, de acordo com o art. 343 do CPP, o quebramento da fiança importa na perda de metade do seu valor, e não da totalidade.
A alternativa C está incorreta porque a fiança é uma medida cautelar de contracautela à prisão provisória, sendo incompatível com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, momento em que se inicia a execução definitiva da pena.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 344 do CPP, a perda da totalidade do valor da fiança ocorre se o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta, e não provisória.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o critério para a concessão de fiança pela autoridade policial é o limite da pena máxima em abstrato (até 4 anos), independentemente de ser punida com detenção ou reclusão.
A alternativa B está incorreta porque, de acordo com o art. 343 do CPP, o quebramento da fiança importa na perda de metade do seu valor, e não da totalidade.
A alternativa C está incorreta porque a fiança é uma medida cautelar de contracautela à prisão provisória, sendo incompatível com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, momento em que se inicia a execução definitiva da pena.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 344 do CPP, a perda da totalidade do valor da fiança ocorre se o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta, e não provisória.
Base legal
Artigos 322, caput, 343 and 344 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).