Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Prisões e Liberdade Provisória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido. Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva. Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque

Alternativas

  1. A.
    não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.
  2. B.
    não poderia ter sido decretada de ofício, não havia contemporaneidade e porque, considerando a pena máxima, os pressupostos legais não estariam preenchidos.
  3. C.
    não haveria contemporaneidade, apesar da possibilidade de decretação de ofício pelo momento processual e com base na reincidência.
  4. D.
    não haveria contemporaneidade e considerando a pena máxima prevista para o delito, apesar de, pelo momento processual, ser possível a decretação de ofício.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta porque a prisão preventiva no caso concreto apresenta dois vícios fundamentais. Primeiro, foi decretada de ofício pelo juiz, o que passou a ser expressamente vedado no processo penal brasileiro após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Segundo, carece de contemporaneidade, pois o fato ocorreu em 2017 e a prisão foi decretada apenas em 2021, não havendo fato novo que justifique a urgência da medida. Por outro lado, a pena máxima do delito (4 anos) não seria, por si só, um impeditivo para a prisão preventiva neste caso específico, uma vez que o réu é reincidente em crime doloso, o que autoriza a segregação cautelar independentemente do patamar da pena.

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no Código de Processo Penal (CPP). O art. 311 do CPP estabelece que a prisão preventiva só pode ser decretada a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, extinguindo a possibilidade de decretação de ofício pelo juiz em qualquer fase da persecução penal. O art. 312, § 2º, do CPP exige a contemporaneidade, determinando que a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada em fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida. Por fim, o art. 313, inciso II, do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (reincidência), superando a exigência do inciso I de que a pena máxima do crime seja superior a 4 anos.