Enunciado
Guilherme foi denunciado pela prática de um crime de lesão corporal seguida de morte. Após o recebimento da denúncia, Guilherme é devidamente citado. Em conversa com sua defesa técnica, Guilherme apresenta prova inequívoca de que agiu em estado de necessidade. Diante da situação narrada, o advogado de Guilherme, em resposta à acusação, deverá requerer a
Alternativas
- A.rejeição de denúncia, que fará coisa julgada material.
- B.absolvição sumária do réu, que fará coisa julgada material.
- C.absolvição imprópria do réu, que fará coisa julgada material.
- D.impronúncia do acusado, que não faz coisa julgada material.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata do rito comum ordinário no Processo Penal. Guilherme foi denunciado por lesão corporal seguida de morte (Art. 129, §3º, CP), que é um crime preterdoloso e não um crime doloso contra a vida; portanto, não segue o rito do Tribunal do Júri (o que afasta a alternativa D sobre impronúncia). No rito comum, após a citação e a apresentação da Resposta à Acusação, o juiz deve analisar a possibilidade de absolvição sumária. Como Guilherme apresentou prova inequívoca de estado de necessidade (uma excludente de ilicitude), o pedido correto é a absolvição sumária. A alternativa A está incorreta pois a rejeição da denúncia ocorre em momento anterior (Art. 395 do CPP) e geralmente não faz coisa julgada material. A alternativa C está incorreta pois a absolvição imprópria é aplicada apenas a inimputáveis com imposição de medida de segurança, o que não é o caso narrado.
Base legal
De acordo com o Artigo 397, inciso I, do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. O estado de necessidade é expressamente previsto como excludente de ilicitude pelo Artigo 23, inciso I, do Código Penal. Por se tratar de uma decisão que analisa o mérito da pretensão punitiva logo no início do processo, a sentença de absolvição sumária produz coisa julgada material, impedindo que o réu seja processado novamente pelo mesmo fato.