Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Procedimento Comum Ordinário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Guilherme foi denunciado pela prática de um crime de lesão corporal seguida de morte. Após o recebimento da denúncia, Guilherme é devidamente citado. Em conversa com sua defesa técnica, Guilherme apresenta prova inequívoca de que agiu em estado de necessidade. Diante da situação narrada, o advogado de Guilherme, em resposta à acusação, deverá requerer a

Alternativas

  1. A.
    rejeição de denúncia, que fará coisa julgada material.
  2. B.
    absolvição sumária do réu, que fará coisa julgada material.
  3. C.
    absolvição imprópria do réu, que fará coisa julgada material.
  4. D.
    impronúncia do acusado, que não faz coisa julgada material.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata do rito comum ordinário no Processo Penal. Guilherme foi denunciado por lesão corporal seguida de morte (Art. 129, §3º, CP), que é um crime preterdoloso e não um crime doloso contra a vida; portanto, não segue o rito do Tribunal do Júri (o que afasta a alternativa D sobre impronúncia). No rito comum, após a citação e a apresentação da Resposta à Acusação, o juiz deve analisar a possibilidade de absolvição sumária. Como Guilherme apresentou prova inequívoca de estado de necessidade (uma excludente de ilicitude), o pedido correto é a absolvição sumária. A alternativa A está incorreta pois a rejeição da denúncia ocorre em momento anterior (Art. 395 do CPP) e geralmente não faz coisa julgada material. A alternativa C está incorreta pois a absolvição imprópria é aplicada apenas a inimputáveis com imposição de medida de segurança, o que não é o caso narrado.

Base legal

De acordo com o Artigo 397, inciso I, do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. O estado de necessidade é expressamente previsto como excludente de ilicitude pelo Artigo 23, inciso I, do Código Penal. Por se tratar de uma decisão que analisa o mérito da pretensão punitiva logo no início do processo, a sentença de absolvição sumária produz coisa julgada material, impedindo que o réu seja processado novamente pelo mesmo fato.