Enunciado
Acerca dos procedimentos relativos aos processos de competência do tribunal do júri, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Em decorrência do princípio do in dubio pro societate, o testemunho por ouvir dizer produzido na fase inquisitorial é suficiente para a decisão de pronúncia.
- B.É possível a exclusão, na decisão de pronúncia, de qualificadoras descritas na denúncia, quando elas forem manifestamente incabíveis.
- C.Em caso de inimputabilidade do réu, ainda que a tese da defesa seja de negativa da autoria, deve o juiz absolvê-lo sumariamente.
- D.É cabível recurso em sentido estrito contra decisão que tenha absolvido sumariamente o réu.
- E.Não é cabível excluir da lista geral de jurados o jurado que tiver integrado o conselho de sentença nos doze meses que antecederam a publicação da referida lista.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) Na decisão de pronúncia, o juiz pode afastar qualificadoras imputadas na denúncia quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, pois somente as qualificadoras com algum suporte probatório devem ser submetidas ao Tribunal do Júri.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O princípio do in dubio pro societate não autoriza pronúncia fundada exclusivamente em testemunho por ouvir dizer, especialmente quando produzido apenas na fase inquisitorial, sem elementos judicializados suficientes.
C) Errada. Em caso de inimputabilidade, a absolvição sumária imprópria só é cabível, como regra, quando essa for a única tese defensiva; se a defesa sustenta negativa de autoria, a questão deve ser submetida ao procedimento próprio, evitando prejuízo à tese absolutória plena.
D) Errada. Contra a decisão de absolvição sumária no procedimento do júri cabe apelação, e não recurso em sentido estrito, conforme o CPP.
E) Errada. O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses anteriores à publicação da lista geral deve ser dela excluído, nos termos do CPP.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. O princípio do in dubio pro societate não autoriza pronúncia fundada exclusivamente em testemunho por ouvir dizer, especialmente quando produzido apenas na fase inquisitorial, sem elementos judicializados suficientes.
C) Errada. Em caso de inimputabilidade, a absolvição sumária imprópria só é cabível, como regra, quando essa for a única tese defensiva; se a defesa sustenta negativa de autoria, a questão deve ser submetida ao procedimento próprio, evitando prejuízo à tese absolutória plena.
D) Errada. Contra a decisão de absolvição sumária no procedimento do júri cabe apelação, e não recurso em sentido estrito, conforme o CPP.
E) Errada. O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 meses anteriores à publicação da lista geral deve ser dela excluído, nos termos do CPP.
Base legal
Código de Processo Penal, arts. 413, § 1º, 415, parágrafo único, 416 e 426, § 4º. Jurisprudência do STJ: é possível afastar qualificadoras na pronúncia quando manifestamente improcedentes; a pronúncia não pode se apoiar exclusivamente em elementos inquisitoriais frágeis, como hearsay/testemunho por ouvir dizer.