Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Procedimentos Especiais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

À luz do entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito dos processos em espécie.

Alternativas

  1. A.
    A ameaça sofrida pela mulher no contexto doméstico é crime de natureza pública incondicionada.
  2. B.
    Caberá transação penal de contravenção penal praticada contra a mulher no contexto doméstico.
  3. C.
    O descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência.
  4. D.
    Caberá suspensão condicional do processo em denúncia oferecida contra o marido que, no ambiente doméstico, causar lesões corporais à esposa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: O descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a Lei Maria da Penha já prevê consequências processuais específicas para o descumprimento, como a decretação da prisão preventiva.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o crime de ameaça (art. 147 do CP), mesmo praticado no contexto de violência doméstica, permanece sendo de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
B) A alternativa B está incorreta porque, nos termos da Súmula 536 do STJ, a Lei Maria da Penha afasta a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95, inclusive a transação penal, tanto para crimes quanto para contravenções penais.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 41 da Lei nº 11.340/2006 e a Súmula 536 do STJ vedam expressamente a aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Base legal

Súmula 536 do STJ, Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.374.540/DF).