Enunciado
À luz do entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito dos processos em espécie.
Alternativas
- A.A ameaça sofrida pela mulher no contexto doméstico é crime de natureza pública incondicionada.
- B.Caberá transação penal de contravenção penal praticada contra a mulher no contexto doméstico.
- C.O descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência.
- D.Caberá suspensão condicional do processo em denúncia oferecida contra o marido que, no ambiente doméstico, causar lesões corporais à esposa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: O descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois a Lei Maria da Penha já prevê consequências processuais específicas para o descumprimento, como a decretação da prisão preventiva.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o crime de ameaça (art. 147 do CP), mesmo praticado no contexto de violência doméstica, permanece sendo de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
B) A alternativa B está incorreta porque, nos termos da Súmula 536 do STJ, a Lei Maria da Penha afasta a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95, inclusive a transação penal, tanto para crimes quanto para contravenções penais.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 41 da Lei nº 11.340/2006 e a Súmula 536 do STJ vedam expressamente a aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o crime de ameaça (art. 147 do CP), mesmo praticado no contexto de violência doméstica, permanece sendo de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
B) A alternativa B está incorreta porque, nos termos da Súmula 536 do STJ, a Lei Maria da Penha afasta a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95, inclusive a transação penal, tanto para crimes quanto para contravenções penais.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 41 da Lei nº 11.340/2006 e a Súmula 536 do STJ vedam expressamente a aplicação da suspensão condicional do processo aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Base legal
Súmula 536 do STJ, Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.374.540/DF).