Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prova Pericial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGVExame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no delito, teria ocorrido ato libidinoso diverso da conjunção carnal, já que os denunciados teriam passado as mãos nos seios da criança, e que teria sido praticado em concurso de agentes. Durante a instrução, foi acostado ao procedimento laudo elaborado por um perito psicólogo oficial, responsável pela avaliação da criança apontada como vítima, concluindo que o crime teria, de fato, ocorrido. As partes tiveram acesso posterior ao conteúdo do laudo, apesar de intimadas da realização da perícia anteriormente. O magistrado responsável pelo julgamento do caso, avaliando a notícia concreta de que Tomás e Sérgio, durante o deslocamento para a audiência de instrução e julgamento, teriam um plano de fuga, o que envolveria diversos comparsas armados, determinou que o interrogatório fosse realizado por videoconferência. No momento do ato, os denunciados foram ouvidos separadamente um do outro pelo magistrado, ambos acompanhados por defesa técnica no estabelecimento penitenciário e em sala de audiência durante todo ato processual. Insatisfeitos com a atuação dos patronos e acreditando na existência de ilegalidades no procedimento, Tomás e Sérgio contratam José para assistência técnica. Considerando apenas as informações narradas, José deverá esclarecer que

Alternativas

  1. A.
    o interrogatório dos réus não poderia ter sido realizado separadamente, tendo em vista que o acusado tem direito a conhecer todas as provas que possam lhe prejudicar.
  2. B.
    não poderia ter sido realizado interrogatório por videoconferência, mas tão só oitiva das testemunhas na ausência dos acusados, diante do direito de presença do réu e ausência de previsão legal do motivo mencionado pelo magistrado.
  3. C.
    o laudo acostado ao procedimento foi válido em relação à sua elaboração, mas o juiz não ficará adstrito aos termos dele, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  4. D.
    o laudo deverá ser desentranhado dos autos, tendo em vista que elaborado por apenas um perito oficial, sendo certo que a lei exige que sejam dois profissionais e que seja oportunizada às partes apresentação de quesitos complementares.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C é a correta.

A questão aborda regras sobre a prova pericial e o interrogatório no Processo Penal.

Por que a alternativa C está correta?
A elaboração do laudo por apenas um perito oficial é perfeitamente válida, conforme a redação do art. 159 do Código de Processo Penal, alterada pela Lei nº 11.690/2008. Além disso, vigora no sistema processual penal brasileiro o princípio do livre convencimento motivado (ou persuasão racional), o que significa que o juiz não está vinculado (adstrito) às conclusões do laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, desde que o faça de forma fundamentada, nos termos do art. 182 do CPP.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A: Incorreta. O Código de Processo Penal determina expressamente em seu art. 191 que, havendo mais de um acusado, eles deverão ser interrogados separadamente. Portanto, o procedimento adotado pelo magistrado foi correto.
  • Alternativa B: Incorreta. O interrogatório por videoconferência é medida excepcional, mas está expressamente autorizado pelo art. 185, § 2º, inciso I, do CPP, justamente para prevenir risco à segurança pública quando houver fundada suspeita de que o preso possa fugir durante o deslocamento. Como havia notícia concreta de plano de fuga com comparsas armados, a decisão do magistrado foi lícita.
  • Alternativa D: Incorreta. A exigência de dois peritos aplica-se apenas quando a perícia for realizada por peritos não oficiais (pessoas idôneas), conforme o art. 159, § 1º, do CPP. Sendo o perito oficial, basta a atuação de um único profissional para a validade do laudo.

Base legal

Fundamento: Arts. 159 e 182 do Código de Processo Penal

Segundo o art. 159 do CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, bastando apenas um profissional quando este for oficial. Ademais, segundo o art. 182 do CPP, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, em consagração ao princípio da persuasão racional (ou livre convencimento motivado).