Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prova Testemunhal e Reconhecimento de Pessoas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Glauber foi denunciado pela prática de um crime de roubo majorado. Durante a audiência de instrução e julgamento, que ocorreu na ausência do réu, em razão do temor da vítima e da impossibilidade de realização de videoconferência, o Ministério Público solicitou que a vítima descrevesse as características físicas do autor do fato. Após a vítima descrever que o autor seria branco e baixo e responder às perguntas formuladas pelas partes, ela foi conduzida à sala especial, para a realização de reconhecimento formal. No ato de reconhecimento, foram colocados, com as mesmas roupas, lado a lado, Glauber, branco e baixo, Lucas, branco e alto, e Thiago, negro e baixo, apesar de a carceragem do Tribunal de Justiça estar repleta de presos para a realização de audiências, inclusive com as características descritas pela ofendida. A vítima reconheceu Glauber como o autor dos fatos, sendo lavrado auto subscrito pelo juiz, pela vítima e por duas testemunhas presenciais. Considerando as informações narradas, o advogado de Glauber, em busca de futuro reconhecimento de nulidade da instrução ou absolvição de seu cliente, de acordo com o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá consignar, na assentada da audiência, seu inconformismo em relação ao reconhecimento realizado pela vítima,

Alternativas

  1. A.
    em razão da oitiva da vítima na ausência do réu, já que o direito de autodefesa inclui o direito de presença em todos os atos do processo.
  2. B.
    tendo em vista que, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, ela não poderia ter descrito as características do autor dos fatos antes da realização do reconhecimento.
  3. C.
    em razão das características físicas apresentadas pelas demais pessoas colocadas ao lado do réu quando da realização do ato, tendo em vista a possibilidade de participarem outras pessoas com características semelhantes.
  4. D.
    tendo em vista que o auto de reconhecimento deveria ter sido subscrito pelo juiz, pelo réu, por seu defensor e pelo Ministério Público, além de três testemunhas presenciais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta porque o Código de Processo Penal, em seu art. 226, inciso II, determina que a pessoa a ser reconhecida deve ser colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança. O enunciado deixa claro que havia na carceragem do Tribunal de Justiça diversos presos com as características descritas pela vítima (brancos e baixos), ou seja, era perfeitamente possível cumprir a exigência legal. Ao colocar Glauber ao lado de pessoas com características físicas discrepantes (um alto e outro negro), o ato tornou-se sugestionável e violou o procedimento legal. A jurisprudência recente e pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a inobservância das formalidades do art. 226 do CPP invalida o reconhecimento de pessoas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. O art. 217 do CPP autoriza expressamente que o juiz determine a retirada do réu do recinto (ou realize o ato por videoconferência) caso verifique que a sua presença poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento. Como a videoconferência não era possível, a oitiva na ausência do réu foi lícita.
  • B: Incorreta. O art. 226, inciso I, do CPP dispõe exatamente o oposto: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever, previamente, a pessoa que deva ser reconhecida. Portanto, a descrição prévia é uma exigência legal, e não uma vedação.
  • D: Incorreta. O art. 226, inciso IV, do CPP estabelece que do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais. Não há exigência legal de que seja assinado pelo réu, seu defensor, Ministério Público ou três testemunhas.

Base legal

Fundamento: Art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal

Segundo o art. 226, inciso II, do CPP, para a realização do reconhecimento de pessoa, a pessoa a ser reconhecida será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la. A jurisprudência atual dos Tribunais Superiores (STJ e STF) firmou o entendimento de que as formalidades previstas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória, e não meras recomendações. Como o enunciado destaca que era possível colocar o réu ao lado de pessoas semelhantes (pois a carceragem estava repleta de presos com tais características), a inobservância dessa regra vicia o ato, tornando-o sugestionável e ensejando a sua nulidade.