Enunciado
Clodoaldo figura como indiciado em inquérito policial que investiga a prática de um crime de estupro de vulnerável. Já no curso das investigações, Clodoaldo apresenta sinais de que poderia ser portador de doença mental. Concluídas as investigações, é oferecida denúncia contra o indiciado. Durante a audiência, o advogado de Clodoaldo requer a instauração de incidente de insanidade mental, sendo o pleito indeferido pelo magistrado, que considerou o ato protelatório. Sobre o tema incidente de insanidade mental, é correto afirmar que
Alternativas
- A.se o perito concluir que o acusado era inimputável ao tempo da infração, o processo prosseguirá, mas se a insanidade surgiu após o ato criminoso imputado, o processo ficará suspenso.
- B.da decisão do magistrado que indeferiu a instauração do incidente caberá recurso em sentido estrito.
- C.diante da suspeita da autoridade policial, poderia ela mesmo ter instaurado incidente de insanidade mental.
- D.o incidente de insanidade mental é processado em autos em apartado e não gera, de imediato, qualquer suspensão do processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta pois reflete a disciplina do Código de Processo Penal sobre o momento da eclosão da doença mental. Se a insanidade era contemporânea ao crime (inimputabilidade), o processo segue para que se verifique a autoria e materialidade, podendo resultar em absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança (Art. 151). Se a doença mental surge após a infração, o processo deve ser suspenso, pois o réu não possui capacidade de autodefesa (Art. 152). A alternativa B está incorreta porque o rol do Recurso em Sentido Estrito (Art. 581) é taxativo e não prevê o indeferimento do incidente. A alternativa C está incorreta porque a autoridade policial não instaura o incidente, mas sim o representa ao juiz (Art. 149, §1º). A alternativa D está incorreta porque, embora processado em apartado, o incidente gera a suspensão do processo principal (Art. 149, §2º).
Base legal
Conforme o Artigo 151 do Código de Processo Penal, se a insanidade mental sobrevier no curso do processo, este será suspenso. No entanto, se a enfermidade já existia ao tempo da infração, o processo prossegue normalmente para fins de aplicação do Artigo 26 do Código Penal (inimputabilidade). O Artigo 149, §1º, esclarece que a autoridade policial apenas representa pela instauração, não a determina de ofício. Já o Artigo 149, §2º, determina expressamente que o juiz nomeará curador ao acusado e o processo ficará suspenso.