Enunciado
Em processo de natureza incidental, foi formulado contra Luiz, investigado por corrupção e lavagem de dinheiro, pedido de sequestro dos seus bens, nos moldes do previsto no Código de Processo Penal. O pedido foi deferido. Para impugnar a referida decisão, a medida processual a ser adotada por Luiz junto ao tribunal de justiça é
Alternativas
- A.o recurso em sentido estrito.
- B.o mandado de segurança.
- C.o habeas corpus.
- D.a apelação.
- E.o embargo. CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a decisão que defere o sequestro de bens possui natureza de decisão com força de definitiva (decisão interlocutória mista terminativa), sendo cabível contra ela o recurso de apelação, com fulcro no art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o recurso em sentido estrito (RESE) possui hipóteses de cabimento taxativas previstas no art. 581 do CPP, não abrangendo a decisão que defere o sequestro de bens.
A alternativa B está incorreta porque o mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza residual, sendo incabível quando houver recurso próprio previsto na legislação processual (Súmula 267 do STF).
A alternativa C está incorreta porque o habeas corpus destina-se exclusivamente à proteção do direito de ir e vir (liberdade de locomoção), não sendo a via adequada para impugnar constrição patrimonial.
A alternativa E está incorreta porque os embargos (do acusado ou de terceiro, previstos nos arts. 129 e 130 do CPP) são incidentes processuais opostos perante o juízo de primeiro grau, e não a medida recursal a ser adotada diretamente junto ao Tribunal de Justiça.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o recurso em sentido estrito (RESE) possui hipóteses de cabimento taxativas previstas no art. 581 do CPP, não abrangendo a decisão que defere o sequestro de bens.
A alternativa B está incorreta porque o mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza residual, sendo incabível quando houver recurso próprio previsto na legislação processual (Súmula 267 do STF).
A alternativa C está incorreta porque o habeas corpus destina-se exclusivamente à proteção do direito de ir e vir (liberdade de locomoção), não sendo a via adequada para impugnar constrição patrimonial.
A alternativa E está incorreta porque os embargos (do acusado ou de terceiro, previstos nos arts. 129 e 130 do CPP) são incidentes processuais opostos perante o juízo de primeiro grau, e não a medida recursal a ser adotada diretamente junto ao Tribunal de Justiça.
Base legal
Artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).