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Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Teo foi submetido a julgamento pelo plenário do tribunal do júri e condenado por homicídio simples a 6 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. A acusação sustentou a qualificadora do motivo torpe e pediu a pena máxima. A defesa alegou legítima defesa. As partes recorreram. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Se a sentença do juiz divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal de justiça remeterá o processo a novo júri.
  2. B.
    A inclusão da qualificadora será feita pelo tribunal de justiça se entender que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos.
  3. C.
    Caso entenda que restou configurada legítima defesa nos autos, o tribunal de justiça deve absolver Teo.
  4. D.
    O tribunal de justiça pode aumentar a pena se entender que o juiz errou na dosimetria.
  5. E.
    Se a sentença contrariar lei expressa, cabe ao tribunal de justiça remeter o processo a novo julgamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, havendo recurso de ambas as partes (inclusive da acusação, que pediu a pena máxima), o Tribunal de Justiça pode retificar a dosimetria da pena se constatar erro ou injustiça na sua aplicação, inclusive aumentando-a, nos termos do art. 593, III, 'c', e § 2º do CPP, sem que isso afronte a soberania dos veredictos.

Por que as demais estão erradas:
A) Se a sentença do juiz-presidente divergir das respostas dos jurados, o tribunal de justiça fará a devida retificação da sentença para adequá-la ao veredicto, e não a remessa a novo júri, conforme o art. 593, § 1º, do CPP.
B) O tribunal não pode incluir diretamente uma qualificadora, pois isso violaria a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', da CF); se a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, o tribunal deve anular o julgamento e determinar novo júri (art. 593, § 3º, do CPP).
C) O tribunal de justiça não pode absolver diretamente o réu sob o argumento de legítima defesa, pois a competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri; cabe ao tribunal apenas anular o julgamento e determinar novo júri se a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.
E) Se a sentença do juiz-presidente contrariar lei expressa, o tribunal de justiça promoverá a retificação da própria sentença (art. 593, § 1º, do CPP), não sendo caso de remessa a novo julgamento perante o júri.

Base legal

Artigo 593, inciso III, alíneas 'b', 'c' e 'd', e parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Penal; Artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea 'c', da Constituição Federal.