Enunciado
Frederico foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto em razão da prática do crime de roubo. O Ministério Público recorreu a penas para modificar o regime de pena para fechado. Já a vítima do crime, Emiliano, mesmo não habilitada como assistente, interpôs recurso de apelação dez dias após escoado o prazo do Ministério Público, visando ao aumento da pena do condenado. Por sua vez, Frederico não interpôs recurso em face da sentença que o condenou. Diante desse cenário, o Tribunal:
Alternativas
- A.não poderá conhecer do recurso da vítima, pois intempestivo;
- B.poderá, conhecendo apenas do recurso do Ministério Público, aumentar a pena do cond enado;
- C.poderá, conhecendo apenas do recurso da vítima, reduzir a pena de Frederico, apesar de este não ter recorrido;
- D.poderá, não conhecendo dos recursos interpostos, estabelecer o regime fechado;
- E.não poderá conhecer do recurso do Ministério Público, pois a este falta interesse recursal. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 21
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) O recurso da vítima não habilitada é admissível de forma supletiva, no prazo de 15 dias após o término do prazo do Ministério Público, e, uma vez conhecido recurso acusatório, o Tribunal pode promover reformatio in mellius, reduzindo a pena de Frederico mesmo sem recurso defensivo.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o recurso do ofendido não habilitado não é intempestivo se interposto dentro de 15 dias contados do fim do prazo do Ministério Público, nos termos do art. 598 do CPP e da Súmula 448 do STF.
B) Está errada porque, conhecido apenas o recurso do Ministério Público voltado à alteração do regime, o Tribunal fica limitado ao capítulo impugnado, não podendo aumentar a pena se esse ponto não foi objeto do recurso ministerial.
D) Está errada porque, se os recursos não fossem conhecidos, não haveria devolução da matéria ao Tribunal para agravar a situação do condenado, sendo vedada a atuação em prejuízo sem recurso válido da acusação.
E) Está errada porque o Ministério Público tem interesse recursal para pleitear regime inicial mais gravoso, já que busca piorar a situação jurídica do condenado quanto à forma de cumprimento da pena.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o recurso do ofendido não habilitado não é intempestivo se interposto dentro de 15 dias contados do fim do prazo do Ministério Público, nos termos do art. 598 do CPP e da Súmula 448 do STF.
B) Está errada porque, conhecido apenas o recurso do Ministério Público voltado à alteração do regime, o Tribunal fica limitado ao capítulo impugnado, não podendo aumentar a pena se esse ponto não foi objeto do recurso ministerial.
D) Está errada porque, se os recursos não fossem conhecidos, não haveria devolução da matéria ao Tribunal para agravar a situação do condenado, sendo vedada a atuação em prejuízo sem recurso válido da acusação.
E) Está errada porque o Ministério Público tem interesse recursal para pleitear regime inicial mais gravoso, já que busca piorar a situação jurídica do condenado quanto à forma de cumprimento da pena.
Base legal
Art. 598 do Código de Processo Penal: se o Ministério Público não interpuser apelação no prazo legal, o ofendido, ainda que não habilitado como assistente, poderá recorrer no prazo de 15 dias. Súmula 448 do STF: o prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. Art. 617 do CPP e entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de reformatio in mellius em recurso da acusação, respeitada a vedação à reformatio in pejus sem recurso acusatório.