Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Recursos e Tribunal do Júri

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Ricardo foi pronunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. No dia anterior à sessão plenária do Tribunal do Júri, o defensor público que assistia Ricardo até aquele momento acostou ao processo a folha de antecedentes criminais da vítima, matérias jornalísticas e fotografias que poderiam ser favoráveis à defesa do acusado. O Ministério Público, em sessão plenária, foi surpreendido por aquele material do qual não tinha tido ciência, mas o juiz presidente manteve o julgamento para a data agendada e, após o defensor público mencionar a documentação acostada, Ricardo foi absolvido pelos jurados, em 23/10/2018 (terça-feira). No dia 29/10/2018, o Ministério Público apresentou recurso de apelação, acompanhado das razões recursais, requerendo a realização de novo júri, pois a decisão dos jurados havia sido manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal de Justiça conheceu do recurso interposto e anulou o julgamento realizado, determinando nova sessão plenária, sob o fundamento de que a defesa se utilizou em plenário de documentos acostados fora do prazo permitido pela lei. A família de Ricardo procura você, como advogado(a), para patrocinar os interesses do réu. Considerando as informações narradas, você, como advogado(a) de Ricardo, deverá questionar a decisão do Tribunal, sob o fundamento de que

Alternativas

  1. A.
    respeitando-se o princípio da amplitude de defesa, não existe vedação legal na juntada e utilização em plenário de documentação pela defesa no prazo mencionado.
  2. B.
    diante da nulidade reconhecida, caberia ao Tribunal de Justiça realizar, diretamente, novo julgamento, e não submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
  3. C.
    não poderia o Tribunal anular o julgamento com base em nulidade não arguida, mas tão só reconhecer, se fosse o caso, que a decisão dos jurados era manifestamente contrária à prova dos autos.
  4. D.
    o recurso foi apresentado de maneira intempestiva, de modo que sequer deveria ter sido conhecido.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C é a correta porque a apelação contra decisões do Tribunal do Júri possui fundamentação vinculada, ou seja, o Tribunal de Justiça fica adstrito (limitado) aos fundamentos invocados pela parte no momento da interposição do recurso. Como o Ministério Público recorreu exclusivamente com base no argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, 'd', do CPP), o Tribunal não poderia, de ofício ou fora do pedido, anular o julgamento com base em uma nulidade processual (art. 593, III, 'a', do CPP) que não foi arguida no recurso. A alternativa A está errada porque o art. 479 do CPP exige antecedência mínima de 3 dias úteis para a juntada de documentos a serem lidos em plenário. A alternativa B está incorreta pois, em respeito à soberania dos veredictos, o Tribunal de Justiça não pode julgar o mérito diretamente e condenar o réu, devendo submetê-lo a novo júri. A alternativa D está errada porque o recurso foi tempestivo: a intimação ocorreu em 23/10 (terça-feira), o prazo de 5 dias começou em 24/10 (quarta-feira) e terminou em 28/10 (domingo), prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, 29/10 (segunda-feira).

Base legal

A fundamentação legal repousa na Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que 'o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição'. Isso significa que o Tribunal de Justiça só pode analisar as matérias especificamente apontadas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal (CPP) indicadas pelo recorrente. Além disso, o art. 479 do CPP veda a leitura de documento ou a exibição de objeto em plenário que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 dias úteis, dando-se ciência à outra parte. Contudo, como essa nulidade não foi objeto do recurso do MP, o Tribunal não poderia reconhecê-la.