Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Recursos em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de 05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa. A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando: (i) preliminar de nulidade em razão de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença; (ii) insuficiência probatória, já que as declarações da vítima, que não presta compromisso legal de dizer a verdade, não poderiam ser consideradas; (iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado era um simulacro de arma de fogo, conforme laudo acostado aos autos. A sentença foi integralmente mantida. Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma. Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel deverá interpor

Alternativas

  1. A.
    embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, sua absolvição e o afastamento da causa de aumento de pena reconhecida.
  2. B.
    embargos infringentes e de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar e o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.
  3. C.
    embargos de nulidade, buscando o acolhimento da preliminar, apenas.
  4. D.
    embargos infringentes, buscando o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. No processo penal, quando um acórdão proferido em sede de apelação for desfavorável ao réu e não for unânime, cabem embargos infringentes (se a divergência for sobre o mérito) ou embargos de nulidade (se a divergência for sobre matéria processual). O ponto central da questão é o efeito devolutivo restrito desse recurso: ele só pode devolver ao Tribunal a matéria que foi objeto da divergência, ou seja, os limites do voto vencido. Como o voto vencido foi favorável ao réu exclusivamente no tocante ao afastamento da causa de aumento pelo emprego de arma (matéria de mérito), o recurso cabível são os embargos infringentes, e o pedido deve se limitar estritamente a esse afastamento. As demais alternativas estão incorretas porque tentam rediscutir matérias que foram decididas por unanimidade (como a preliminar de nulidade e o pleito de absolvição), o que não é admitido nesta via recursal.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo estabelece que 'quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade'. A lei é expressa e clara ao determinar que, 'se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência'. No caso narrado, a divergência (o voto vencido) limitou-se ao afastamento da majorante do emprego de arma, sendo unânime a rejeição da preliminar de nulidade e a manutenção da condenação. Portanto, a defesa só possui legitimidade e interesse para opor embargos infringentes visando discutir a exclusão da referida causa de aumento, não podendo reabrir o debate sobre os pontos unânimes.