Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Recursos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Suelen ajuizou queixa-crime contra Bolívar, pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência ou grave ameaça, previsto no Art. 345, capute parágrafo único, do CP, cuja pena cominada é de detenção de quinze dias a um mês, ou multa. A queixa-crime foi ajuizada perante o Juízo competente, que, após todo o trâmite preliminar, sendo infrutífero qualquer tipo de solução negociada, já na audiência de instrução e julgamento, rejeitou a queixa. Diante do caso narrado, como advogado(a) de Suelen, assinale a opção que indica o recurso que deve ser interposto.

Alternativas

  1. A.
    Recurso em Sentido Estrito, interposto na Vara Criminal. As razões podem ser apresentadas diretamente no Tribunal.
  2. B.
    Apelação, a ser interposta no Juizado Especial Criminal, já acompanhada de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.
  3. C.
    Apelação, a ser interposta na Vara Criminal. As razões podem ser apresentadas diretamente na Turma Recursal.
  4. D.
    Recurso em Sentido Estrito, interposto no Juizado Especial Criminal, acompanhado de razões recursais dirigidas à Turma Recursal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:
A questão exige o conhecimento sobre o sistema recursal nos Juizados Especiais Criminais (JECRIM). O ponto central é identificar o recurso cabível contra a decisão que rejeita a queixa-crime em um procedimento regido pela Lei nº 9.099/95.

Por que a alternativa "b" está correta?
O crime de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do CP), quando praticado sem violência, possui pena máxima de um mês de detenção ou multa. Por ser uma infração de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), a competência é do Juizado Especial Criminal. No rito da Lei nº 9.099/95, o recurso cabível contra a decisão que rejeita a denúncia ou queixa é a Apelação, conforme expressamente previsto no Art. 82. Diferente do rito comum, no JECRIM a apelação deve ser interposta já acompanhada das razões recursais, no prazo de 10 dias, para julgamento pela Turma Recursal.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa a: O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é o recurso previsto no Código de Processo Penal (Art. 581, I) para a rejeição da denúncia no rito comum. Todavia, a Lei 9.099/95 é uma lei especial que prevalece sobre a regra geral, prevendo a apelação para este fim.
  • Alternativa c: Embora mencione a Apelação, a alternativa indica a Vara Criminal comum, quando o correto é o Juizado Especial. Além disso, no rito do JECRIM, as razões devem ser apresentadas obrigatoriamente no ato da interposição, não podendo ser apresentadas posteriormente no tribunal.
  • Alternativa d: Erra ao indicar o Recurso em Sentido Estrito. No âmbito dos Juizados Especiais, o RESE não é admitido para atacar a decisão de rejeição da peça acusatória, sendo a Apelação o instrumento técnico adequado.

Base legal

Fundamento: Art. 82 da Lei nº 9.099/95

Segundo o Art. 82 da Lei nº 9.099/95, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que deverá ser interposta no prazo de dez dias, mediante petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.